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COMISSÃO INTRACOMUNITARIA

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Iniciado por MJMENDES, Julho 09, 2013, 12:00:09 PM

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MJMENDES


Bom dia colegas

Uma empresa portuguesa vende mercadorias para a Inglaterra e existe lá em Inglaterra uma empresa comissionista que nos faturou comissões referente ás ditas vendas.
A fatura está isenta de iva, e fazemos a dedução e liquidação do imposto.

A questão é:

Onde colocar a base tributável (comissão intracomunitária) na declaração periódica de iva e mais tarde no anexo L ?

Obrigado

MJMENDES



Já consegui descobrir!!
Faço a pergunta e dou a resposta eh!eh!

A base tributável vai para o campo 16 da Declaração periódica de iva e para o campo L73 da declaração anual.

Obrigado na mesma a todos.

Cumprimentos