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Circulação de bens

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Iniciado por sumape, Julho 16, 2013, 10:31:46 AM

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sumape

Bom dia,

Relativamente a mostruários de artigo, devem ser emitidas guias de transporte e consequente comunicação à AT?
Trata-se de vendedores que circulam com malas com artigos para apresentação nos clientes, onde é emitida a nota de encomenda. O artigo é depois facturado a partir da sede da empresa e enviado por transportadora com a respectiva factura que serve como documento de transporte. Numa das formações da OTOC o que foi dito é que não é necessária emissão da guia de transporte, mas no caso de uma fiscalização o que apresentam os vendedores para justificar o transporte do artigo?!
Outra questão que me foi colocada e porque continuo a emitir as guias de transporte é que nas mesmas deve ser mencionado o nr de malas e de tabuleiros que servem para acondicionamento e transporte do artigo.

Cumprimentos

Dora

Colega,

Verifique nesta informação vinculativa, se os bens transportados se enquadram na definição de amostras, definida por lei...

Se não se enquadrarem na definição de amostras, terá sempre de passar guia de transporte.

Espero ter ajudado.

Cumps.
Dora

sumape

Obrigada colega.

A guia de transporte tem de ser emitida já que o artigo que compõe o mostruário é passível de ser comercializável.


Cumprimentos