Que eu tenha conhecimento não, mas também sabemos o valor de um ofício..., e pior, o código do IVA já teve biliões de redacções diferentes desde 2006, e esse artigo se calhar até foi um dos piores, portanto esse ofício não vale sequer como papel higiénico.
Posto isto, o actual artigo 86? diz que salvo prova em contrário presume-se transmitido tudo o que falta na empresa, ou seja basta afirmares que os bens foram abatidos e não precisas de nada mais (testemunho é um meio de prova), mas é sempre bom ter papel para suportar lançamento, e etc..., e basta um papel feito por ti.