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Abate de bens

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Iniciado por Mariah, Julho 15, 2013, 02:46:20 PM

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Mariah

Boa Tarde,
Preciso saber se existe algum ofício que veio substituir o ofício nº 35 264, de 24/10/86, do Serviço de Administração do IVA, cujo tema são os autos de destruição? Ou se poderem ajudar no sentido de saber se existe obrigatoriedade legal de solicitar autorização ou, mesmo, de comunicar previamente à Administração Fiscal que se vai proceder à destruição de determinado bem pertencentes ao Ativo Fixo Tangível da entidade? Quando o bem está integrado no próprio edifício, e portanto, não se encontra imobilizado separadamente mas sim como um todo, terá que se comunicar o abate?
Muito obrigada pela ajuda