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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA

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Offline FIALHO

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« em: Julho 19, 2013, 03:26:24 pm »
Tenho um cliente que prestou um serviço de ARAMAÇÂO DE VINHA qual a taxa a aplicar 6% ou 23%

agradecia uma opinião

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Offline FIALHO

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #1 em: Julho 20, 2013, 11:18:31 am »
agradecia uma opinião

cumpts.

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Offline AndreiaM

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #2 em: Julho 20, 2013, 12:49:09 pm »
Boa tarde,

Não vejo enquadramento possível para essa prestação de serviços nas listas anexas ao código do IVA, pelo que deve ser liquidado IVA à taxa de 23%.

Salvo melhor opinião :)

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Offline FIALHO

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #3 em: Julho 20, 2013, 03:53:45 pm »
OBRIGADO COLEGA EU TAMBEM NÃO VEJO NENHUM ENQUADRAMENTO NA LISTA I ANEXA AO CODIGO D0 IVA MAIS PROPRIAMENTE NO SEU PONTO 4.2

MAS O MEU CLIENTE  AFIRMA QUE O ATAXA É DE 6% PORQUE A REFERIDA LISTA  NO PONTO 4.2 ALINEA i)  A  PODA DE ARVORES CORTE DE MADEIRAS E OUTRAS OPERAÇÕES SILVICOLAS ABRAGE ESTE SERVIÇO

CUMPTS.

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Offline AndreiaM

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #4 em: Julho 20, 2013, 04:23:11 pm »
Boa tarde,

Para aplicar a verba 4.2 do lista I anexa ao código do IVA, terá que ser uma prestação de serviços acessória feita por um produtor agrícola. É o caso?

Esta verba só foi adicionada à lista I porque o nº 33 do artigo 9º foi revogado.


Artigo 9º alínea 33) - CIVA (Revogado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2013)
Citar
33 *) As transmissões de bens efectuadas no âmbito das explorações enunciadas no anexo A ao presente Código, bem como as prestações de serviços agrícolas definidas no anexo B, quando efectuadas com carácter acessório por um produtor agrícola que utiliza os seus próprios recursos de mão-de-obra e equipamento normal da respectiva exploração agrícola e silvícola;


Espero ter ajudado

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #5 em: Julho 20, 2013, 04:59:28 pm »
obrigado colega e o meu  ponto de vista  pelo que não restam duvidas que a taxa a aplicar  é de 23%  quem fez o serviço é uma empresa de construção de vedações
cumprimentos


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Offline FIALHO

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #6 em: Julho 22, 2013, 10:38:16 am »
 os serviços penso eu não tem que forçosamente ser feito pelo Agricultor para beneficiarem da taxa 6% do IVA  pelo motivo da alínea 33 ter sido revogada. e passar a fazer parte da Lista I do Civa.

mas mesmo assim  penso que a taxa  a aplicar ao serviço sera de 23% pelo motivo de não estar explicito em nenhumas das alíneas

cumts,p.

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Offline FIALHO

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #7 em: Julho 22, 2013, 05:14:44 pm »
afinal já tenho duvidas  sobre a taxa um colega  enviou esta informação vinculativa .


pergunta

 

7 - IVA - Taxas - Surribas em terrenos agrícolas para plantação de vinha, ¿.;
Despedrega em terrenos agrícolas; Horas de máquinas de desaterro em terrenos
agrícolas; Serviços de poda na vinha, ¿..; Serviços de vindima, ¿.. o corte
manual da uva pelos trabalhadores agrícolas; Serviços vários de mão-de-obra
agrícola, ¿¿ a poda das árvores, o enrolamento e a ampara da vinha e a limpeza
das árvores (corte das pontas das árvores): - Informação Vinculativa ¿ Despacho
de 2013-06-06 ¿ Processo n.º 4924.


resposta

 

 


As operações de surriba, despedrega e
desaterro, que consistem em escavar, limpar e aplanar um terreno agrícola,
preparando-o para uma determinada cultura ou plantação, são serviços de
preparação de um terreno para plantação de vinha, olival e amendoal, pelo que
estamos perante serviços agrícolas contemplados na verba 4.1 da Lista I anexa ao
CIVA, sendo os mesmos passíveis de tributação à taxa reduzida de IVA.
Quanto
aos serviços de poda na vinha, olival e amendoal; serviços de vindima,
designadamente o corte manual da uva pelos trabalhadores agrícolas; serviços
vários de mão-de-obra agrícola, nomeadamente a poda das árvores, o enrolamento e
a ampara da vinha e a limpeza das árvores (corte das pontas das árvores), estão
igualmente contemplados na verba 4.1 da Lista I anexa ao CIVA, uma vez que se
trata de intervenção cultural realizada em exploração agrícola, sendo os mesmos
passíveis de tributação à taxa reduzida.

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #8 em: Julho 22, 2013, 07:58:57 pm »
Pois colega...estou confusa :-\

Mas para exercer essas actividades não tem obrigatoriamen te de estar enquadrado numa das actividades relacionadas com a agricultura??

Aguardam-se mais opiniões.

afinal já tenho duvidas  sobre a taxa um colega  enviou esta informação vinculativa .


pergunta

 

7 - IVA - Taxas - Surribas em terrenos agrícolas para plantação de vinha, ¿.;
Despedrega em terrenos agrícolas; Horas de máquinas de desaterro em terrenos
agrícolas; Serviços de poda na vinha, ¿..; Serviços de vindima, ¿.. o corte
manual da uva pelos trabalhadores agrícolas; Serviços vários de mão-de-obra
agrícola, ¿¿ a poda das árvores, o enrolamento e a ampara da vinha e a limpeza
das árvores (corte das pontas das árvores): - Informação Vinculativa ¿ Despacho
de 2013-06-06 ¿ Processo n.º 4924.


resposta

 

 


As operações de surriba, despedrega e
desaterro, que consistem em escavar, limpar e aplanar um terreno agrícola,
preparando-o para uma determinada cultura ou plantação, são serviços de
preparação de um terreno para plantação de vinha, olival e amendoal, pelo que
estamos perante serviços agrícolas contemplados na verba 4.1 da Lista I anexa ao
CIVA, sendo os mesmos passíveis de tributação à taxa reduzida de IVA.
Quanto
aos serviços de poda na vinha, olival e amendoal; serviços de vindima,
designadamente o corte manual da uva pelos trabalhadores agrícolas; serviços
vários de mão-de-obra agrícola, nomeadamente a poda das árvores, o enrolamento e
a ampara da vinha e a limpeza das árvores (corte das pontas das árvores), estão
igualmente contemplados na verba 4.1 da Lista I anexa ao CIVA, uma vez que se
trata de intervenção cultural realizada em exploração agrícola, sendo os mesmos
passíveis de tributação à taxa reduzida.

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #9 em: Julho 23, 2013, 09:17:38 am »
Colega Repare que o Artigo 9º alínea 33 foi revogada  e passa a estar incluída na verba 4.1  lista I bens a taxa reduzida onde dispensa que seja so serviços de agricultores.

cumpts.

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Offline ficarla

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #10 em: Julho 28, 2013, 02:09:12 pm »
Já abri tópicos com esta duvida mas ainda não obtive resposta, o sector da floricultura passou a liquidar iva a 6%.

Um revendedor que ate agora comprava plantas a 23% e liquidava a 23%, terá agora que vender a 6% na sua loja, após esta alteração, uma vez que compra com IVA a 6%?

E o stock de plantas que foram adquiridas a 23% vai vender com iva a 23% ou a 6%? uma vez que vai deduzir iva a 23%?

Agradeço opiniões

Obrigada

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #11 em: Julho 28, 2013, 03:43:27 pm »
Independenteme nte de ter comprado com IVA a 23%, sou da opinião que pode liquidar com IVA a 6%.
Se no momento da venda a taxa aplicável é 6%, não faz qualquer sentido aplicar outra taxa.

Espero ter ajudado


Já abri tópicos com esta duvida mas ainda não obtive resposta, o sector da floricultura passou a liquidar iva a 6%.

Um revendedor que ate agora comprava plantas a 23% e liquidava a 23%, terá agora que vender a 6% na sua loja, após esta alteração, uma vez que compra com IVA a 6%?

E o stock de plantas que foram adquiridas a 23% vai vender com iva a 23% ou a 6%? uma vez que vai deduzir iva a 23%?

Agradeço opiniões

Obrigada

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Offline ficarla

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Re: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA AGRICULTURA
« Responder #12 em: Julho 28, 2013, 04:35:12 pm »
Obrigada, tambem penso ser a opção mais correta, pois não faz muito sentido cobrar iva a 23% se a taxa agora é 6%, os clientes iriam estar a pagar mais.


Independentemente de ter comprado com IVA a 23%, sou da opinião que pode liquidar com IVA a 6%.
Se no momento da venda a taxa aplicável é 6%, não faz qualquer sentido aplicar outra taxa.

Espero ter ajudado


Já abri tópicos com esta duvida mas ainda não obtive resposta, o sector da floricultura passou a liquidar iva a 6%.

Um revendedor que ate agora comprava plantas a 23% e liquidava a 23%, terá agora que vender a 6% na sua loja, após esta alteração, uma vez que compra com IVA a 6%?

E o stock de plantas que foram adquiridas a 23% vai vender com iva a 23% ou a 6%? uma vez que vai deduzir iva a 23%?

Agradeço opiniões

Obrigada

 

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