1-Emissão Fatura relativo a adiantamento em processo de exportação (art.14 do C

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Iniciado por cccl, Julho 19, 2013, 04:06:49 PM

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cccl

Boa Tarde,

Desde já agradeço v/sugestões/parecer sobre a seguinte questão em sede de IVA:

Em resultado de processo negocial com SP nacional, foi acordado um sinal a titulo de adjudicação de 30% do valor total da encomenda.
O pagamento foi já rececionado, pelo SP vendedor. A questão coloca-se a nível da liquidação do IVA relativo ao sinal, pois a transacção de mercadorias está em princípio isenta de IVA ao abrigo do art. 14 do CIVA (desde que o documento de expedição/exportação CMR/BL seja emitido no prazo máximo de 60 dias.
No momento de expedição/fornecimento da mercadoria (expedição para o transitário), deve o SP emitir fatura definitiva do valor da mercadoria e correspondente nota de crédito relativo ao adiantamento.
É este o procedimento correto?
A fatura relativo ao adiantamento monetário deve ser emitida, com recurso a isenção do IVA ao abrigo do art. 14 do CIVA, ou existe deve ser aplicado IVA sobre o valor do adiantamento/sinal ?

Abraço
CC

AndreiaM

Boa tarde,

Julgo que o documento em anexo responde à sua questão.

Espero ter ajudado

Citação de: cccl em Julho 19, 2013, 04:06:49 PM
Boa Tarde,

Desde já agradeço v/sugestões/parecer sobre a seguinte questão em sede de IVA:

Em resultado de processo negocial com SP nacional, foi acordado um sinal a titulo de adjudicação de 30% do valor total da encomenda.
O pagamento foi já rececionado, pelo SP vendedor. A questão coloca-se a nível da liquidação do IVA relativo ao sinal, pois a transacção de mercadorias está em princípio isenta de IVA ao abrigo do art. 14 do CIVA (desde que o documento de expedição/exportação CMR/BL seja emitido no prazo máximo de 60 dias.
No momento de expedição/fornecimento da mercadoria (expedição para o transitário), deve o SP emitir fatura definitiva do valor da mercadoria e correspondente nota de crédito relativo ao adiantamento.
É este o procedimento correto?
A fatura relativo ao adiantamento monetário deve ser emitida, com recurso a isenção do IVA ao abrigo do art. 14 do CIVA, ou existe deve ser aplicado IVA sobre o valor do adiantamento/sinal ?

Abraço
CC

cccl

Bom dia,

Um bem-haja pela sua pronta resposta.

Devo emitir fatura relativo ao adiantamento recebido com alusão a isenção de IVA que preconiza o Decreto-Lei nº 198/90 de 16/06.

Obrigado e cumprimentos
CC