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DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADE

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Offline Xana Pereira

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DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADE
« em: Julho 23, 2013, 01:59:00 pm »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Boa tarde!

Uma empresa pretende iniciar atividade ainda este mês.

A declaração de início de atividade pode ser entregue via internet ou deve ser entregue na repartição de finanças?



Agradeço a vossa ajuda :)

Xana Pereira

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Offline ruimcosta10

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Re: DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADE
« Responder #1 em: Julho 23, 2013, 03:33:01 pm »
Se for um trabalhador independente pode ser feito no portal das finanças. Se for uma sociedade, tem 15 dias após a escritura.

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Offline André Pereira

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Re: DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADE
« Responder #2 em: Julho 23, 2013, 03:33:27 pm »
Boa tarde,

As pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer uma atividade devem declarar o seu início (artigo 31º do CIVA, artigo 112º do CIRS e artigo 118º do CIRC), verbalmente ou através da entrega da respetiva Declaração.

Não há lugar à entrega da declaração de início de atividade quando se trate de sujeitos passivos de IVA que pratiquem uma só operação tributável nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 2º do CIVA (ato isolado), exceto se a mesma exceder o limite de € 25 000, de acordo com o previsto no nº 3 do art.º 31º do CIVA

Desde 29 de Junho de 2006 passou a ser possível o envio da Declaração de Início de Atividade por transmissão eletrónica de dados para contribuintes coletivos resultantes da criação de empresas – “Empresa na hora”. Para que tal seja possível é necessário que no momento da constituição da empresa, seja indicado o Técnico Oficial de Contas que irá ser responsável pela contabilidade da sociedade. Caso não tenha ainda sido contratado nenhum TOC, poderá ser selecionado e indicado um dos que estão disponíveis na “Bolsa de TOC’s” existentes nas Conservatórias do Registo Comercial e que foram disponibilizad os pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Se o sujeito passivo optar por este método, será enviado um e-mail ou uma mensagem ao TOC escolhido, no sentido de lhe dar conta da situação, identificando o sujeito passivo em questão e alertando-o para o facto de ter de proceder à entrega da declaração de início de atividade da referida sociedade no prazo de 15 dias.

Espero ter ajudado.


Boa tarde!

Uma empresa pretende iniciar atividade ainda este mês.

A declaração de início de atividade pode ser entregue via internet ou deve ser entregue na repartição de finanças?



Agradeço a vossa ajuda :)
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Xana Pereira

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Re: DECLARAÇÃO DE INICIO DE ATIVIDADE
« Responder #3 em: Julho 23, 2013, 03:52:50 pm »
Muito obrigados pela ajuda :)
Xana Pereira

 

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