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Banco de Horas

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Offline Isabel Pereira

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Banco de Horas
« em: Julho 26, 2013, 10:11:56 pm »
olá


Gostaria que me ajudassem numa questão que não consigo entender...O que é necessário para implementar o banco de horas??? já li que é necessário o acordo entre parão e funcionários, mas uma cordo por escrito?? em que trem o nome dos funcionários e as horas??? e é necessário fazer alguma comunicação?? a quem e como^'?

Obrigada
Isabel Pereira

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Offline Isaura Sobral

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Re: Banco de Horas
« Responder #1 em: Julho 26, 2013, 10:35:56 pm »
Conforme disposto nos artigos 208.º, 208.º -A, 208.º B do CT, o banco de horas existe em 3 modalidades:
- Banco de horas por regulamentação coletiva - O IRCT regula a forma como é utilizado o banco de horas.
- Banco de horas individual - Resulta de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador
- Banco de horas grupal - decorrente de IRCT ou por acordo, aplica-se ao conjunto de trabalhadores de uma equipa.

IS

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Offline Isabel Pereira

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Re: Banco de Horas
« Responder #2 em: Julho 26, 2013, 10:45:01 pm »
é assim tão simples?? :) basta um documento escrito que diga que o funcionário x está de acordo
 com o banco de horas??
Isabel Pereira

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Offline André Pereira

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Re: Banco de Horas
« Responder #3 em: Julho 27, 2013, 04:36:34 pm »
Boa tarde colega,

O banco de horas em Portugal abrange todos os trabalhadores, independenteme nte do tipo de contrato de trabalho. O banco de horas funciona como um contrato coletivo entre a empresa e os trabalhadores ou apenas como contrato individual, sendo o acréscimo compensado por redução do tempo de trabalho ou pagamento em dinheiro.

Tipos de bancos de horas:
- Banco de horas por regulamentação coletiva - O IRCT regula a forma como é utilizado o banco de horas;
- Banco de horas individual - resulta de um acordo entre a empresa e o trabalhador;
- Banco de horas grupal - quando se verifica que 75% dos trabalhadores da empresa subscreveu o banco e horas individual, este é alargado aos restantes trabalhadores que não subscreveram o banco de horas.

Limites do banco de horas:
- Banco de horas individual - limite de 150 horas por ano (os trabalhadores poderão trabalhar até mais duas horas por dia, num máximo de 50 horas semanais);
- Banco de horas por regulamentação coletiva - 200 horas por ano (os trabalhadores poderão trabalhar até quatro horas diárias, num máximo de 60 horas semanais);

Compensação por trabalho suplementar do banco de horas:
- Trabalhador não estudante - 25%
- Trabalhador estudante - 50%

Espero que ajude.



olá


Gostaria que me ajudassem numa questão que não consigo entender...O que é necessário para implementar o banco de horas??? já li que é necessário o acordo entre parão e funcionários, mas uma cordo por escrito?? em que trem o nome dos funcionários e as horas??? e é necessário fazer alguma comunicação?? a quem e como^'?

Obrigada
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Isabel Pereira

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Re: Banco de Horas
« Responder #4 em: Julho 27, 2013, 10:44:48 pm »
Obrigada pela ajuda...:9 a forma como funciona já entendi...no meu local de trabalho irá funcionar o banco de horas individual...a minha dúvida está no que é necessário para implementar isto e´, se basta só um documento assinado pelo empregador e funcionárias ou se existe outras formalidades


Atenciosamente
Isabel Pereira
Isabel Pereira

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Offline André Pereira

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Re: Banco de Horas
« Responder #5 em: Julho 29, 2013, 02:45:12 pm »
Boa tarde colega,

Basta um documento, um adicional ao contrato de trabalho do funcionario em causa, acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

Espero ter ajudado.


Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Isabel Pereira

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Re: Banco de Horas
« Responder #6 em: Julho 29, 2013, 09:45:29 pm »
Obrigada pela ajuda :)

Cumprimentos
Isabel Pereira

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Offline Isabel Pereira

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Re: Banco de Horas
« Responder #7 em: Outubro 20, 2013, 06:31:31 pm »
Boa tarde colegas,

por acaso ninguém me arranja um exemplar de um acordo do banco de horas?? :) Para ter uma noção por onde começar.....é que são cerca de 45 funcionárias, vou ter de fazer para cada uma....

Atenciosamente

Isabel Pereira
Isabel Pereira

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Offline ccbc

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Re: Banco de Horas
« Responder #8 em: Outubro 28, 2013, 11:38:35 am »
Bom dia, em relação à compensação pelo trabalho suplementar no banco de horas, tenho a seguinte dúvida:

para um PNT=35 horas semanais,
é possível numa semana efectuar um PNT=40horas, ou seja 2ªf=7h, 3ªf=7h, 4ªf=7h, 5ªf=7h, 6ªf=7 e sábado ou domingo=5h?
Na semana seguinte fazer um PNT=30h.

Os direitos ficam salvaguardados ou ainda há algum direito a alguma compensação???
Obrigada.

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Offline Dora A

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Re: Banco de Horas
« Responder #9 em: Fevereiro 25, 2014, 11:24:59 am »
Boa tarde colegas,

por acaso ninguém me arranja um exemplar de um acordo do banco de horas?? :) Para ter uma noção por onde começar.....é que são cerca de 45 funcionárias, vou ter de fazer para cada uma....

Atenciosamente

Isabel Pereira

Colega,

Conseguiu alguma minuta de um acordo para o banco de horas?
Cumprimentos
Dora A

 

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