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Acordo de Utilização de banco de horas

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Iniciado por André Pereira, Outubro 17, 2014, 02:41:33 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Nos termos do Código do Trabalho – Artigo 208º A da Lei nº 7/2009, de 12 Fevereiro, e alterado pelas Leis nº 105/2009, de 14 de Setembro, 53/2011, de 14 de Outubro, 23/2012, de 25 de Junho, 47/2012, de 29 de Agosto, e 69/2013, de 30 Agosto) as Empresas têm a possibilidade de instituir o REGIME DE BANCO DE HORAS.

Face muitas vezes às dificuldades, na redação correcta de um documento que formalize com os trabalhadores a implementação deste regime de organização de tempo de trabalho, envio uma MINUTA de ACORDO DE UTILIZAÇÃO DE BANCO DE HORAS que devem fazer o favor de adoptar.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

Dssm

Agradeço a sua iniciativa. De facto será bastante útil.

Resto de um bom dia.

Cumps,

Daniela

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

dbotelho15

Cumprimentos,
Botelho