collapse

Pesquisa



banco de horas

  • 1 Respostas
  • 2761 Visualizações
*

Offline Lena

  • **
  • 16
  • 0
banco de horas
« em: Dezembro 19, 2013, 03:54:38 pm »
Boa tarde Colegas,
Algum Colega me consegue indicar qual a legislação de onde conste que os funcionários que tenham trabalhado para o banco de horas em 2013, deverá gozar essas horas até 31/03/2014 e se assim não for têm de ser pagas e com acréscimo? E se é assim mesmo que funciona...
Muito obrigada
Cumpts

*

Offline Sonia356

  • ****
  • 317
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: banco de horas
« Responder #1 em: Dezembro 19, 2013, 05:09:22 pm »
Na minha interpretação,  artigo 208º do CT menciona que o período de gozo do crédito de horas é à escolha do trabalhador, e caso não haja iniciativa deste, fica então à escolha do empregador.
Em alternativa, crédito de horas pode ser pago em dinheiro, ou convertido em dias de férias.
No caso de férias, existem de facto regras em relação a prazos.
S.R.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
3530 Visualizações
Última mensagem Novembro 07, 2012, 09:26:16 pm
por Isaura Sobral
9 Respostas
14556 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 25, 2014, 11:24:59 am
por Dora A
1 Respostas
2728 Visualizações
Última mensagem Março 07, 2014, 04:22:07 pm
por Saraimc
2 Respostas
4865 Visualizações
Última mensagem Outubro 03, 2014, 11:49:37 am
por cilafernandes
3 Respostas
3536 Visualizações
Última mensagem Novembro 18, 2014, 04:38:43 pm
por dbotelho15

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Mensagens recentes

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Abril 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
[1] 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.