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banco de horas

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Iniciado por Lena, Dezembro 19, 2013, 03:54:38 PM

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Lena

Boa tarde Colegas,
Algum Colega me consegue indicar qual a legislação de onde conste que os funcionários que tenham trabalhado para o banco de horas em 2013, deverá gozar essas horas até 31/03/2014 e se assim não for têm de ser pagas e com acréscimo? E se é assim mesmo que funciona...
Muito obrigada
Cumpts

Sonia356

Na minha interpretação,  artigo 208º do CT menciona que o período de gozo do crédito de horas é à escolha do trabalhador, e caso não haja iniciativa deste, fica então à escolha do empregador.
Em alternativa, crédito de horas pode ser pago em dinheiro, ou convertido em dias de férias.
No caso de férias, existem de facto regras em relação a prazos.
S.R.