Emite uma fatura com o código M99-Artigo 3ºnº7 CIVA com as quantidades a "sair" ao preço de custo.
É considerada uma oferta de existências não tributada em IVA.
Artigo 3º nº7 - Excluem-se do regime estabelecido na alínea f) do n.º 3, nos termos definidos
por portaria do Ministro das Finanças, os bens não destinados a posterior
comercializaçã o que, pelas suas característica s, ou pelo tamanho ou formato
diferentes do produto que constitua a unidade de venda, visem, sob a forma de
amostra, apresentar ou promover bens produzidos ou comercializado s pelo próprio
sujeito passivo, assim como as ofertas de valor unitário igual ou inferior a (euro) 50
e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito
passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais.