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Donativos

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Donativos
« em: Agosto 06, 2013, 06:53:27 pm »
Donativos:

Vamos dar tintas a uma Instituição. Para regularização de inventário qual o documento a entregar à Instituição?


Agradeço ajuda

Cumprimentos
Conceição Novais

*

Offline Fatinha

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  • Sexo: Feminino
Re: Donativos
« Responder #1 em: Agosto 06, 2013, 10:42:23 pm »
Emite uma fatura com o código M99-Artigo 3ºnº7 CIVA com as quantidades a "sair" ao preço de custo.
É considerada uma oferta de existências não tributada em IVA.


Artigo 3º nº7 - Excluem-se do regime estabelecido na alínea f) do n.º 3, nos termos definidos
por portaria do Ministro das Finanças, os bens não destinados a posterior
comercializaçã o que, pelas suas característica s, ou pelo tamanho ou formato
diferentes do produto que constitua a unidade de venda, visem, sob a forma de
amostra, apresentar ou promover bens produzidos ou comercializado s pelo próprio
sujeito passivo, assim como as ofertas de valor unitário igual ou inferior a (euro) 50
e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito
passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais.

*

Offline kushinadaime

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Re: Donativos
« Responder #2 em: Agosto 07, 2013, 01:55:40 pm »
Guias de remessa (para os materiais circularem, e se houver inventário permanente dar a saída de armazém) depois a instituição passa um recibo de x latas de tintas (para lançamento do donativo).
A emissão dos documentos de facturação e recebimento é de quem recebe, não é de quem dá, entrega ou coisas do género.
« Última modificação: Agosto 07, 2013, 01:57:19 pm por kushinadaime »

Re: Donativos
« Responder #3 em: Agosto 14, 2013, 09:05:12 pm »

Boa tarde, Fatinha

Muito obrigada pela ajuda.

Cumprimentos

Conceição Novais

*

Offline ruilage

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  • Sexo: Masculino
Re: Donativos
« Responder #4 em: Agosto 23, 2013, 04:14:53 pm »
Não é assim Kushinadaime, veja o que dizem as novas regras de faturação:

"Os donativos em espécie, considerados como transmissões de bens nos termos do artigo 3º do CIVA, deverão ser objeto de fatura pelo mecenas (e não pela entidade beneficiária)."

Muito bem Fatinha.

Cumprimentos.

 

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