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DMR (SS vs AT)

10 Respostas    9.612 Visualizações

Iniciado por ACL, Agosto 12, 2013, 05:12:38 PM

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ACL

Boa tarde,
Tenho estado a enviar os ficheiros "DMR" para as duas entidades S.Social e AT, para Seg, social através da aplicação de gestão de ficheiros DRI e para a AT pelo respectivo portal.
Um colega disse-me que bastava enviar apenas para uma das entidades, é verdade esta informação?
Obrigado pela atenção
Cumprimentos
ACL

AndreiaM

Não colega, tem que enviar as duas.

Cumprimentos

Citação de: ACL em Agosto 12, 2013, 05:12:38 PM
Boa tarde,
Tenho estado a enviar os ficheiros "DMR" para as duas entidades S.Social e AT, para Seg, social através da aplicação de gestão de ficheiros DRI e para a AT pelo respectivo portal.
Um colega disse-me que bastava enviar apenas para uma das entidades, é verdade esta informação?
Obrigado pela atenção
Cumprimentos
ACL

Isaura Sobral

Como referido pela colega tem de enviar para as duas entidades, porque a informação que consta para cada uma é diferente.

Nita

Boa noite colegas.

Agora fiquei confusa  :-\
Segunda a Portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro, a DMR deve ser enviada através do Portal das Finanças ou da Segurança Social (art. 2º).

Porque dizem que tem de ser enviada através de ambos?

É que se assim for, estou em incumprimento desde o início do ano   :o

Cumprimentos.

AndreiaM

Tem que enviar as duas. Tem é os links para o envio das duas através da segurança social ou através do portal das finanças.
Há rendimentos que são declarados na DMR (AT) que não são enviados na declaração de remunerações da segurança social, como é o caso por exemplo da parte do subsídio de alimentação que não é tributado.

Espero ter ajudado

Citação de: Nita em Agosto 12, 2013, 10:32:45 PM
Boa noite colegas.

Agora fiquei confusa  :-\
Segunda a Portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro, a DMR deve ser enviada através do Portal das Finanças ou da Segurança Social (art. 2º).

Porque dizem que tem de ser enviada através de ambos?

É que se assim for, estou em incumprimento desde o início do ano   :o

Cumprimentos.

AndreiaM

Segue em anexo parecer da OTOC sobre o assunto.

Fátima V

Cumprimentos,
Fátima

MARTABREU

Basta enviar por um lado, certo?

Cumprimentos

AndreiaM

Bom dia,

Tem que enviar a DMR para a Autoridade Tributária e também a declaração de remunerações para a segurança social (via DRI ou DRO, conforme o caso).


Espero ter ajudado

Citação de: MARTABREU em Agosto 13, 2013, 12:52:51 AM
Basta enviar por um lado, certo?

Cumprimentos

mannela

Bom dia colega! Tendo surgido essa mesma dúvida informei - me junto de quem de direito. Assim o que temos que fazer é enviar a DMR para a AT ou para a SS, mas temos que continuar a enviar o ficheiro da DRI para a SS. São "coisas distintas.


Bom trabalho.


Manuela Sousa ;)

Nita

Exacto colega, são "coisas" distintas.

Porque o que está em causa é a nova declaração - DMR, porque a anterior (folha de remunerações) não sofreu alterações.

obrigada.

Citação de: mannela em Agosto 13, 2013, 11:21:22 AM
Bom dia colega! Tendo surgido essa mesma dúvida informei - me junto de quem de direito. Assim o que temos que fazer é enviar a DMR para a AT ou para a SS, mas temos que continuar a enviar o ficheiro da DRI para a SS. São "coisas distintas.


Bom trabalho.


Manuela Sousa ;)