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Direitos na Cessação de Contrato de Trabalho

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Offline alexandrat

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Direitos na Cessação de Contrato de Trabalho
« em: Agosto 14, 2013, 12:48:09 pm »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online
Boa tarde,

Gostava de ter um esclarecimento sobre os direitos de um trabalhador na cessação de contrato. Já li outros tópicos, mas continuo com a mesma dúvida...

Assim, considerando que:
O trabalhador se encontrava em 2012 com um contrato de trabalho a termo certo por 6 meses;
Gozou em Abril/2012 (pela 2ª renovação) 12 dias de férias e recebeu o subsídio de férias proporcional;
Gozou em Outubro/2012 (pela 3ª renovação) 12 dias de férias e recebeu o subsídio de férias proporcional;
Em Novembro/2012 passou a efectivo.

Em 1 Jan 2013 adquiriu direito a férias do ano transato e gozou 6 dias de férias até Agosto.
Apresentou carta de demissão, cumprindo aviso prévio de 60 dias, cessando contrato em 30 Agosto 2013.

Terá direito a receber no final do contrato:
Remuneração de Agosto
+ 10 dias férias não gozadas 2013
+ 1/8 Subsídio Férias 2013
+ 1/8 Subsídio Natal 2013

+ Subsídio Férias 2012 ?
+ 22 dias férias 2012 ?
A dúvida prende-se nestes 2 "itens" pois no ano passado já gozou férias e recebeu o respectivo subsídio...

Agradeço antecipadament e a vossa atenção.

*

Offline debsousa

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Re: Direitos na Cessação de Contrato de Trabalho
« Responder #1 em: Agosto 22, 2013, 12:01:02 pm »
Boa tarde,

Tendo gozado 6 dias de 2013, porque só considera 10 dias de férias não gozadas em 2013?

Penso que referente a 2012 apenas deverá pagar 2/12 de S. Férias e 2/12 de Mês de férias, referente aos meses de Novembro e Dezembro, visto que já recebeu e gozou férias em relação aos restantes meses.

Não tenho a certeza, é apenas uma opinião. Aguarde que alguém confirme. Obrigada.


Boa tarde,

Gostava de ter um esclarecimento sobre os direitos de um trabalhador na cessação de contrato. Já li outros tópicos, mas continuo com a mesma dúvida...

Assim, considerando que:
O trabalhador se encontrava em 2012 com um contrato de trabalho a termo certo por 6 meses;
Gozou em Abril/2012 (pela 2ª renovação) 12 dias de férias e recebeu o subsídio de férias proporcional;
Gozou em Outubro/2012 (pela 3ª renovação) 12 dias de férias e recebeu o subsídio de férias proporcional;
Em Novembro/2012 passou a efectivo.

Em 1 Jan 2013 adquiriu direito a férias do ano transato e gozou 6 dias de férias até Agosto.
Apresentou carta de demissão, cumprindo aviso prévio de 60 dias, cessando contrato em 30 Agosto 2013.

Terá direito a receber no final do contrato:
Remuneração de Agosto
+ 10 dias férias não gozadas 2013
+ 1/8 Subsídio Férias 2013
+ 1/8 Subsídio Natal 2013

+ Subsídio Férias 2012 ?
+ 22 dias férias 2012 ?
A dúvida prende-se nestes 2 "itens" pois no ano passado já gozou férias e recebeu o respectivo subsídio...

Agradeço antecipadament e a vossa atenção.
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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