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Direitos na Cessação de Contrato de Trabalho

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Iniciado por alexandrat, Agosto 14, 2013, 12:48:09 PM

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alexandrat

Boa tarde,

Gostava de ter um esclarecimento sobre os direitos de um trabalhador na cessação de contrato. Já li outros tópicos, mas continuo com a mesma dúvida...

Assim, considerando que:
O trabalhador se encontrava em 2012 com um contrato de trabalho a termo certo por 6 meses;
Gozou em Abril/2012 (pela 2ª renovação) 12 dias de férias e recebeu o subsídio de férias proporcional;
Gozou em Outubro/2012 (pela 3ª renovação) 12 dias de férias e recebeu o subsídio de férias proporcional;
Em Novembro/2012 passou a efectivo.

Em 1 Jan 2013 adquiriu direito a férias do ano transato e gozou 6 dias de férias até Agosto.
Apresentou carta de demissão, cumprindo aviso prévio de 60 dias, cessando contrato em 30 Agosto 2013.

Terá direito a receber no final do contrato:
Remuneração de Agosto
+ 10 dias férias não gozadas 2013
+ 1/8 Subsídio Férias 2013
+ 1/8 Subsídio Natal 2013

+ Subsídio Férias 2012 ?
+ 22 dias férias 2012 ?
A dúvida prende-se nestes 2 "itens" pois no ano passado já gozou férias e recebeu o respectivo subsídio...

Agradeço antecipadamente a vossa atenção.

debsousa

Boa tarde,

Tendo gozado 6 dias de 2013, porque só considera 10 dias de férias não gozadas em 2013?

Penso que referente a 2012 apenas deverá pagar 2/12 de S. Férias e 2/12 de Mês de férias, referente aos meses de Novembro e Dezembro, visto que já recebeu e gozou férias em relação aos restantes meses.

Não tenho a certeza, é apenas uma opinião. Aguarde que alguém confirme. Obrigada.


Citação de: alexandrat em Agosto 14, 2013, 12:48:09 PM
Boa tarde,

Gostava de ter um esclarecimento sobre os direitos de um trabalhador na cessação de contrato. Já li outros tópicos, mas continuo com a mesma dúvida...

Assim, considerando que:
O trabalhador se encontrava em 2012 com um contrato de trabalho a termo certo por 6 meses;
Gozou em Abril/2012 (pela 2ª renovação) 12 dias de férias e recebeu o subsídio de férias proporcional;
Gozou em Outubro/2012 (pela 3ª renovação) 12 dias de férias e recebeu o subsídio de férias proporcional;
Em Novembro/2012 passou a efectivo.

Em 1 Jan 2013 adquiriu direito a férias do ano transato e gozou 6 dias de férias até Agosto.
Apresentou carta de demissão, cumprindo aviso prévio de 60 dias, cessando contrato em 30 Agosto 2013.

Terá direito a receber no final do contrato:
Remuneração de Agosto
+ 10 dias férias não gozadas 2013
+ 1/8 Subsídio Férias 2013
+ 1/8 Subsídio Natal 2013

+ Subsídio Férias 2012 ?
+ 22 dias férias 2012 ?
A dúvida prende-se nestes 2 "itens" pois no ano passado já gozou férias e recebeu o respectivo subsídio...

Agradeço antecipadamente a vossa atenção.
Cumprimentos,
Débora Sousa