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Subsidio desemprego - Socio

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Subsidio desemprego - Socio
« em: Agosto 21, 2013, 03:36:33 pm »
Gostaria de pedir a vossa opinião para a seguinte situação:

Um sociedade por quotas, com 2 socios.
Um é gerente não remunerado, o outro tem contrato de trabalho sem termo com um salario de 600euros, à cerca de 3 anos.
Para poupar nos custos eles pretendem "despedir" o que tem contrato e assim poupar no salario.
A questão que colocam é se com este "despedimento", o socio vai ter direito a subsidio de desemprego.

Agradeço desde já as vossas opiniões.

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Offline Veramos

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Re: Subsidio desemprego - Socio
« Responder #1 em: Agosto 22, 2013, 12:29:59 pm »
Bom dia,
Acho que não terá direito, só em 2015 (2anos de descontos). Leia o que está neste link: http://www.online24.pt/subsidio-de-desemprego-para-empresarios/
A nova lei de subsidio de desemprego está no Decreto-Lei n.º 12/2013.

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Offline AndreiaM

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Re: Subsidio desemprego - Socio
« Responder #2 em: Agosto 22, 2013, 12:44:21 pm »
Se esteve enquadrado no regime geral dos trabalhadores por conta de outrém durante esses 3 anos, terá direito ao subsidio de desemprego, desde que a forma de despedimento também lhe conferir esse direito.

Se descontou como MOE, não terá direito.


Espero ter ajudado

Gostaria de pedir a vossa opinião para a seguinte situação:

Um sociedade por quotas, com 2 socios.
Um é gerente não remunerado, o outro tem contrato de trabalho sem termo com um salario de 600euros, à cerca de 3 anos.
Para poupar nos custos eles pretendem "despedir" o que tem contrato e assim poupar no salario.
A questão que colocam é se com este "despedimento", o socio vai ter direito a subsidio de desemprego.

Agradeço desde já as vossas opiniões.

Re: Subsidio desemprego - Socio
« Responder #3 em: Agosto 22, 2013, 02:44:29 pm »
Ele sempre descontou como trabalhador normal. Ele não pertencia aos órgãos estatutários, é apenas sócio.

Bom dia,
Acho que não terá direito, só em 2015 (2anos de descontos). Leia o que está neste link: http://www.online24.pt/subsidio-de-desemprego-para-empresarios/
A nova lei de subsidio de desemprego está no Decreto-Lei n.º 12/2013.

 

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