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Exercicio de Fiscalidade - Ajuda

Iniciado por liliana123, Agosto 25, 2013, 11:47:38 AM

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liliana123

Boa tarde a todos,

Neste momento encontro-me em estudos para o exame da OTOC de Outubro, e estou com dificuldades na resolução do seguinte exercicio de fiscalidade (IRS), cujo tema é "Despesas de Saúde- aplicação dos limites":

"Um contribuinte, com 3 dependentes a seu cargo, apresenta as seguintes despesas de saude:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com as suas próprias despesas de saúde, isentas de IVA e sujeitas a taxa reduzida de 6%: 1.400,00€;
b) Aquisição de bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde dos dependentes: 750,00€;
c) Juros de dívidas contraídas para o pagamento de despesas de saúde: 150,00€;
d) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com a saúde de todo o agregado familiar, com IVA à taxa normal de tributação, para as quais dispõem de receita médica: 145,00€;

Qual o montante de despesas de saúde que este contribuinte pode deduzir na sua declaração Modelo 3 de IRS?"

Agradeço a vossa ajuda na resolução/discussão deste tema.

Obrigada e Boa Sorte a todos.

Liliana

AndreiaM

Proposta de resolução:

Citaçãoa) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com as suas próprias despesas de saúde, isentas de IVA e sujeitas a taxa reduzida de 6%: 1.400,00€;
b) Aquisição de bens e serviços directamente relacionadas com despesas de saúde dos dependentes: 750,00€;
c) Juros de dívidas contraídas para o pagamento de despesas de saúde: 150,00€;

Assumindo que, as alíneas b) e c) dizem respeito a despesas de saúde isentas ou à taxa reduzida, podem ser deduzidas 10% dessas importâncias, com o limite de:
- duas vezes o valor do IAS (419,22€ x 2 = 838,44€
- Como tem 3 dependentes e, assumido que existem despesas de saúde para todos, acresce o limite de 125,77€ por cada dependente (125,77€ x 3  = 377,31€) – artigo 82º nº 2 – CIRS
Assim, o limite das despesas de saúde deste contribuinte será 838,44 + 377,31 = 1.215,75€


Citaçãod) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com a saúde de todo o agregado familiar, com IVA à taxa normal de tributação, para as quais dispõem de receita médica: 145,00€;
São dedutíveis à coleta 10% destas importâncias, com o limite de 65€ ou 2,5% das outras despesas, se superior (artigo 82º nº 1 alínea d) – CIRS).
Total das outras despesas: 1.400€ + 750,00€ + 150,00€ = 2.300,00€
2.300,00€ x 2,5% = 57,5€ -> é inferior aos 65€, logo o limite são os 65€.

Montante de despesas que o sujeito passivo pode deduzir:
1.400€ + 750,00€ + 150,00€ = 2.300,00€ x 10% = 230€
145€ x 10% = 14,5€

Está tudo abaixo dos limites, por isso pode deduzir no IRS 244,50€ (230€ + 14,5€)

Bom estudo ;)