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Denúncia de contrato a termo incerto com aviso prévio

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Offline arita.fmarques

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Denúncia de contrato a termo incerto com aviso prévio
« em: Agosto 29, 2013, 11:03:37 pm »
Boa Noite,

Certamente algum dos colegas que estejam mais por dentro do código do trabalho me conseguirá auxiliar.

Perante a seguinte situação, em que determinado sujeito tem um contrato a termo incerto, que efetua a rescisão do mesmo, com aviso prévio, porém cumpre apenas metade do tempo que deveria dar à entidade patronal, imaginemos que o montante a devolver a esta são de 800€, este valor no último recibo de vencimento é retirado ao valor bruto, ou depois de descontos?

Estive a pesquisar e o artigo 401º do Código do trabalho não é explícito, o trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondente s ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência. Não é referido sobre que valor é descontada a indemnização.

Se me conseguirem ajudar, agradeço  :)

 

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