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Lei nº 70/2013 Fundos de compensação do trabalho

2 Respostas    4.697 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Agosto 30, 2013, 10:30:53 AM

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Paulo Carvalho

Caros colegas,

Lei n.º 70/2013 de 30 de Agosto Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

José Manuel Mota

José M.Mota

debsousa

Muito obrigada pela partilha.
Pelo que li, parece que os empregadores têm fazer entregas aos dois fundos. Mais um custo fixo mensal, para as empresas.... apesar de nos ser reembolsado mais tarde.
Se um trabalhador fica efectivo após o contrato a termo, pudemos pedir o reembolso dos montantes? E os contratos sem termo, obriga à inscrição nesse fundo?
Enfim....


Citação de: contabilistas.net em Agosto 30, 2013, 10:30:53 AM
Caros colegas,

Lei n.º 70/2013 de 30 de Agosto Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos,
Débora Sousa