Boa tarde,
O enquadramento legal relativamente a estas questões está correto?
A CONSTROC – Construção Civil e Obras Públicas, Lda (também designada simplesmente por CONSTROC, Lda) é uma empresa sedeada em Almada que iniciou a sua actividade nos anos 80. A empresa é detida por quatro sócios: o casal Silva e o casal Ramires. Cada sócio detém uma quota de 25% do capital social, o qual ascende
ao montante de 500.000 euros, desde Janeiro de 2001. Os gerentes são o Sr. José Silva e o Sr. António Ramires. A CONSTROC, Lda, além de efectuar obras para terceiros em regime de empreitada, tem efectuado diversos empreendimento
s próprios, para habitação, o que determina que seja um sujeito passivo do regime geral do IVA, embora misto e no regime de afectação real. Habitualmente os empreendimento
s são apresentados aos clientes ainda em fase de projecto. É então celebrado um contrato de promessa de compra e venda para cada fracção autónoma (cujo preço nunca é inferior a 400.000 euros), sendo o mesmo sinalizado com 10% do preço acordado. Depois, de seis em seis meses, e durante dois anos e meio, o cliente tem que efectuar cinco reforços de sinal, sendo cada um destes reforços no montante de 15% do preço acordado para a fracção respectiva. Os restantes 15% do preço são pagos no momento em que se outorga a escritura de compra e venda, momento único da tradição. Estes contratos de promessa de compra e venda não incluem qualquer cláusula que permita a transmissão da posição do promitente comprador a um terceiro.
QUESTÃO 1.:
Relativamente ao IMT suportado pelo adquirente de cada fracção:
a) A liquidação do imposto precede a celebração do contrato de promessa de compra e venda, incidindo sobre o preço acordado ou sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, consoante o que for
maior.
b) A liquidação do imposto precede cada reforço de sinal efectuado pelo promitente comprador, incidindo sobre o valor desse reforço.
c
) A liquidação do imposto precede a outorga da escritura de compra e venda, incidindo sobre a totalidade do preço acordado ou sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, consoante o que for maior.d) Nenhuma das anteriores.
Q1 22º n.º 1 CIMTRecentemente um cliente interessado em adquirir uma fracção por 600.000 euros colocou à CONSTROC, Lda a possibilidade de se efectuar uma permuta, entregando uma fracção avaliada para efeitos da permuta em 350.000 euros e 250.000 euros em dinheiro. O cliente propôs as seguintes condições, que foram aceites pela
CONSTROC, Lda: com a celebração do contrato de promessa de compra e venda, entregaria, a título de sinal, a quantia de 200.000 euros; os restantes 50.000 euros seriam entregues no momento da realização da escritura da permuta.
QUESTÃO 2.:
Relativamente ao IMT suportado pelo adquirente nesta permuta:
a) A liquidação do imposto precede a celebração do contrato de promessa de compra e venda, incidindo sobre a diferença entre os valores declarados dos bens permutados.
b) A liquidação do imposto precede a celebração do contrato de permuta, incidindo sobre a diferença entre os valores declarados dos bens permutados quando esta for superior à diferença entre os valores patrimonais tributários.
c) A liquidação do imposto é efectuada apenas quando o adquirente liquidar a diferença entre os valores declarados dos imóveis.
d) Nenhuma das anteriores.
Q2 22º n.º 1 CIMT