Boa tarde
Nas lojas dos centros comerciais, a maior parte dos clientes efectua os pagamentos com recurso ao cartão de crédito. Contudo, nalguns casos a
empresa concede crédito nos moldes tradicionais. Numa destas situações, um cliente, cuja dívida tem uma antiguidade de cerca de três anos, propôs à
KONFEX, e esta aceitou, entregar, em Outubro de 2008, em dação em pagamento, um imóvel avaliado por um perito independente em 130.000€. O montante total da dívida em mora é 110.000€, montante pelo qual o imóvel foi contabilizado pela KONFEX no activo. A KONFEX contabilizou, oportunamente
os respectivos ajustamentos para dívidas a receber, os quais foram calculados nos termos estabelecidos pelo Código do IRC para garantir a respectiva
aceitabilidade fiscal.
QUESTÃO 21.:
No cálculo do resultado do exercício da KONFEX relativo a 2008:
a) A provisão/ajustamento para cobranças duvidosas constituída nos termos do CIRC deve ser anulada. b) A variação entre o valor de avaliação do imóvel em dação em pagamento e o valor da dívida constitui uma variação patrimonial
positiva não reflectida no resultado.
c) As reintegrações aceites fiscalmente são as calculadas sobre o valor de avaliação do imóvel.
d) Nenhuma das anteriores.
A OTOC considerou certa a alínea a)! Alguém me pode dizer a fundamentação legal?