A FRUTAC, LDA. recorre aos serviços do Dr. Rafael Silva, um técnico oficial de contas, a quem paga, em regime de avença mensal, 600€ (valor bruto). Trata-se de um TOC muito respeitado na ilha e cujos serviços de contabilidade, assessoria fiscal e financeira têm sido solicitados pela maioria das empresas do arquipélago. O Dr. Rafael da Silva está enquadrado no regime geral do IVA porque excede amplamente o limite previsto no art.º 53º do Código do IVA.
QUESTÃO 21.:
A avença, relativa ao serviços prestados pelo Dr. Rafael Silva à FRUTAC, LDA. durante o mês de Fevereiro de 2008:
a) Está obrigatoriamen
te sujeita a retenção na fonte à taxa de 20%.
b) Pode ser objecto de retenção na fonte à taxa de 20%.
c) Não está sujeita a retenção na fonte.
d) Apesar de sujeita a retenção na fonte, pode ficar dispensada por opção do sujeito passivo.
Como se resolveria esta questão com base na legislação em vigor? Alguém me pode ajudar?