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Guarda Nocturno

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Offline Nita

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Guarda Nocturno
« em: Setembro 13, 2013, 11:41:33 am »
Bom dia colegas.

Estou perante uma situação e não sei bem como actuar.
Uma empresa contratou os serviços de guarda nocturno (aqueles indivíduos que fazem rondas e recebem contribuições das empresas e/ ou particulares). No entanto, o indivíduo não quer emitir Factura-Recibo ("recibo verde") alegando ser um donativo (pelo que parece quer receber "por fora").
Ora, não sei mto bem como está regulada esta profissão, mas penso este tipo de actividade é exercida a título individual, em regime de prestação de serviços, logo obriga à emissão de Factura-recibo.

Algum colega me pode esclarecer e orientar?
Muito obrigada.

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Offline Sonia356

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Re: Guarda Nocturno
« Responder #1 em: Setembro 13, 2013, 02:52:14 pm »
Boa tarde,

Tenho clientes que pagam a quota mensal de guarda noturno, e o mesmo emite fatura-recibo.
No meu entender trata-se de prestação de um serviço, não um donativo, e sendo prestado por um trabalhador independente, o mesmo deverá dar inicio da atividade nas finanças e emitir a fatura-recibo.
CAE: 84240 - Actividades de segurança e ordem pública

Cumprimentos,
S.R.

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Offline Nita

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Re: Guarda Nocturno
« Responder #2 em: Setembro 13, 2013, 04:22:51 pm »
Colega,

Obrigada pela sua resposta.

No entender, também vou de encontro ao que disse. No entanto, o indivíduo, que tem actividade aberta pois já confirmei, sisma em não apresentar a factura-recibo. Querendo apresentar um simples "recibo" (sem validade nenhuma, e que apenas serve para justificar a saída do dinheiro da empresa) a mencionar que a empresa X contribuiu com Y, mencionando donativo.
Perante isto, o que sugere?

Agradeço opiniões!
Muito obrigada!

Boa tarde,

Tenho clientes que pagam a quota mensal de guarda noturno, e o mesmo emite fatura-recibo.
No meu entender trata-se de prestação de um serviço, não um donativo, e sendo prestado por um trabalhador independente, o mesmo deverá dar inicio da atividade nas finanças e emitir a fatura-recibo.
CAE: 84240 - Actividades de segurança e ordem pública

Cumprimentos,

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Offline kushinadaime

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Re: Guarda Nocturno
« Responder #3 em: Setembro 13, 2013, 09:07:36 pm »
Quais são os quesitos não sei, mas como não é uma actividade comercial possivelmente não tem que emitir factura, no entanto toda e qualquer entrega de valores dá direito a um documento descritivo do que se entregou e do objectivo.
Basicamente o que é um guarda noturno muda de município para município, mas tirando uma virgula aqui e ali, é alguém inscrito no ministério da administração interna, que patrulha uma área que lhe é licenciada pela câmara municipal e chama a polícia se vir algo suspeito a troco de absolutamente nada.
Pode solicitar apenas contribuições voluntárias, alguns municípios dão eles próprios valores aos guardas noturnos, mas tirando isto não podem receber absolutamente nada, mas essas contribuições não dão contrapartida nenhuma.

 

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