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Teste diário 16SET13

324 Respostas    13.284 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 16, 2013, 11:14:02 AM

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luisafc

Boa noite, 

1 - C, artº 12, nº1, artº 17, nº 1, CIMT
2 - D
3 - A
4 - D, artº 22, nº1, CIRS
5 - B, artº1, nº3, a), artº6, e), CIS

manu85

Boa Noite,

1-c
2-b
3-c
4-a
5-a

Cumprimentos

splima

1 - C)
2 - B)
3 - A)
4 - C)
5 - B)

mhr

Boa noite,

As minhas respostas são:
1- c)
2- b)
3- d)
4- d)
5- b)

Jose Manuel C.C.Delfino

boa noite.
as minhas respostas são:

1  - c  art.12-1 e art. 17-1 d) do CIMI
2  - c  art. 55 e 57 do CIRS. o suj.passivo emitiu factuta irregular pois liquidou iva estando no regime
          de isenção.Assim não deve entregar o iva liquidado e proceder á anulação e emissão de nova
          factura.
3    c  art.52-2  75% s/19500 = 14625
4    c  art.71 e 72 do CIRS
5    b  art.6 e)  do CIS

antoniobrito

Boa Noite,

As minhas respostas são:

1- c): Art. 12, n.º1;

2-d) Artº 58;

3-c) Art 52 CIRC (utilização de prejuízos fiscais até ao limite de 75 % do lucro tributável);

4-d) Art.º 72, nº8;

5-b) Art 6-alínea e C.Imp.Selo

Marlenelopes

Boa noite,

As minhas respostas são:
1- c)
2- c)
3- c)
4- d)
5- b)

Cumprimentos,

ML

Teresa Vieira

#112
Boa noite a todos,

As minhas respostas são:

1) B
2) B
3) C
4) D
5) C

Embora me tenha visto um pouco confusa a resolver..:(


Depois de ver a resolução fiquei dsiludida comigo mesma... errei por pura distração..:( Venha o teste de amanhã para recuperar.. :p

tiagodaniel88

1- c
2-d
3-c
4-d
5-b

boa sorte a todos

tiago gomes

fernandojfs

Boa noite!

Obrigado pela oportunidade e pelo trabalho desenvolvido nesta partilha de conhecimentos.

As minhas respostas seriam as seguintes:
1-c
2-b
3-c
4-d
5-b.

Cumprimentos a todos e em especial à equipa que tanta nos ajuda!! :)


Senos

Boa noite
As minhas respostas
1. C
2. B
3. C
4. D
5. B

Bom estudo

Susana

anasofiasantos

Olá,

Eu respondia o seguinte:

1. C (nº1 do art. 12º e artº 17 do CIMT)
2.??  resposta A ou D  (por via da a) do nº2 art 58º CIRS)
3. D (só a partir de 2012 é possível deduzir prejuízos fiscais por 5 anos (art. 52º CIRC), mas antes era por 4 anos e penso que era possível deduzir os prejuízos fiscais na totalidade da mat. colectável, por isso os prejuízos fiscais de alguns anos anteriores já estavam perdidos e outros totalmente deduzidos)
4. D (nº 1 do art. 1º CIRS)
5. B ( art. 6º e)  do CIS )

mmateus

Boa noite,

1 b)
2 c)
3 c)
4 d)
5 b)

obrigada,
Miriam

carinasousa


oliveira.lmt

Boa Noite a todos, seguem as minhas respostas:

1- c) VPT= 300000 (Artº 12 CIMT) à taxa de 6,5% (nº2 Artº 17 CIMT)
2- b) nº1 Artº 2 CIVA
3- c)
4- d) Artº 22 CIRS
5- b) Artº 6 CISelo

Obrigada,
Lisete Oliveira