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Dúvida Q4 teste diário 17SET2013

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Iniciado por Ana Brito, Setembro 21, 2013, 08:20:31 PM

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Ana Brito

Colegas,

Alguém me pode explicar nesta questão, onde nos diz no estatuto que é da responsabilidade da gerencia e da administração a entrega das declarações fiscais? Não fiquei muito esclarecida.

Obrigado

Ana Brito

Rosinda Cristina

Boa noite Ana,

Citação de: Ana Brito em Setembro 21, 2013, 08:20:31 PM
Colegas,

Alguém me pode explicar nesta questão, onde nos diz no estatuto que é da responsabilidade da gerencia e da administração a entrega das declarações fiscais? Não fiquei muito esclarecida.

Obrigado

Ana Brito

No Estatuto da Ordem dos TOC's  no seu nº3 do artigo 51º apenas faz referência ao direito que confere ao TOC de proceder à entrega nos serviços da Administração Fiscal das declarações fiscais.

Estando no Estatuto estipulado os deveres e os direitos dos TOC's.

Quanto ao dever da gerência e da administração das sociedades (empresas a quem os TOC's prestam os seus serviços, que são sujeitos passivos no caso apresentado), esse encontras no nº2 do artigo 31º LGT as obrigações dos sujeitos passivos.

Ou seja:

De acordo com o Estatuto dos TOC's, estes têm o direito, no âmbito das suas funções de proceder á entrega nos serviços da administração fiscal, das declarações fiscais e outros documentos complementares ou conexos respeitantes às entidades a que prestem serviços (nº3 do artigo 51º EOTOC).

Mas «são obrigações acessórias do sujeito passivo a apresentação de declarações, a exibição de documentos fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita, e a prestação de informações 31.º n.º 2 da Lei Geral Tributária.

Isto é, cabe à gerência ou administração das sociedades a entrega das declarações (A obrigação de apresentação pelo sujeito passivo das declarações fiscais está expressamente previsto nos vários Códigos (artigo 109.º do CIRC, 28.º do CIVA e 113.º do CIRS).

Ao Técnico Oficial de Contas cabe a organização da contabilidade e a elaboração das declarações fiscais nos termos do artigo 6.º do Estatuto da OTOC.

O artigo 51.º n.º 3 do Estatuto confere ao TOC o direito a proceder à entrega nos serviços da Administração Fiscal das declarações fiscais. Tal faculdade constitui um direito e não um dever.

Assim sendo:

Cabe á gerência ou administração das sociedades a entrega das declarações.

O TOC tem o direito a proceder à entrega nos serviços da Administração Fiscal das declarações fiscais, mas não constitui um dever apenas é um direito que nº3 do artigo 51º EOTOC lhe faculta.


Por esse motivo as alíneas b) e c) estão corretas sendo a resposta a alínea d)Ambas as anteriores estão corretas.

Espero ter ajudado, continuação de bom estudo  ;)

Ana Brito