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Dúvida Q3 Teste Diário 23 SET 13

4 Respostas    629 Visualizações

Iniciado por Dora A, Setembro 26, 2013, 12:20:26 AM

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Dora A

Boa noite colegas,

Relativo à questão 3 do teste de 23 setembro, levanto-me agora uma dúvida relativo a quem cabe o encargo, pois derivado a uma ficha doutrinária de 05.04.2013 (info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/.../IVE_4957-1028_2013.pdf) fiquei um pouco confusa,  ou estou a interpretar mal, pois estou a entender que se for trespasses feitas pelo estado, autarquias, região autónomas o imposto encargo é do adquirente, no caso de ser sujeito passivo é do trespassante.
Será que estou a entender mal.... :-[



Cumprimentos
Dora A

Dany14

Citação de: Dora A em Setembro 26, 2013, 12:20:26 AM
Boa noite colegas,

Relativo à questão 3 do teste de 23 setembro, levanto-me agora uma dúvida relativo a quem cabe o encargo, pois derivado a uma ficha doutrinária de 05.04.2013 (info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/.../IVE_4957-1028_2013.pdf) fiquei um pouco confusa,  ou estou a interpretar mal, pois estou a entender que se for trespasses feitas pelo estado, autarquias, região autónomas o imposto encargo é do adquirente, no caso de ser sujeito passivo é do trespassante.
Será que estou a entender mal.... :-[

Olá Dora,

Penso que a esta resposta basta entender de quem é o interesse económico, e para isso temos a disposição do n.º 1 e alínea a) n.º 3 do art.º 3.º do Código do Imposto de Selo. E também creio que para um completo enquadramento poderá ler o alínea d) do n.º 3 do art.º 1.º do CIS.

Os meus cumprimentos,

Bruno

Dora A

Olá Bruno,

Realmente a questão realmente não menciona quem é titular do interesse económico.
Mas no art 1 nº 3 d), menciona "Para efeitos da verba 1.2 da Tabela Geral, são consideradas transmissões gratuitas, designadamente, as que tenham por objecto... d) Estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas;", mas se repararmos na tabela existe  outra verba 27.1-Trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola - sobre o seu valor 5%, 27.2 -Subconcessões e trespasses de concessões feitos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais, para exploração de empresas ou de serviços de qualquer natureza, tenha ou não principiado a exploração sobre o seu valor  5%, dai haver a minha duvida,  mas se realmente fosse uma transmissões por morte, a herança e os legatários e, nas restantes transmissões gratuitas, bem como no caso de aquisições onerosas, aqui  não há duvida que é os adquirentes dos bens, mas se tiver errada, alguem me corriga.


3 – No trespasse de um estabelecimento comercial, o imposto do selo é devido:
a) Pelo adquirente do estabelecimento;
b) Não há lugar ao pagamento de imposto do selo;
c) Pelo Trespassante;
d) Pelos dois interessados no contrato.

Citação de: Bruno Daniel em Setembro 26, 2013, 10:40:54 AM
Citação de: Dora A em Setembro 26, 2013, 12:20:26 AM
Boa noite colegas,

Relativo à questão 3 do teste de 23 setembro, levanto-me agora uma dúvida relativo a quem cabe o encargo, pois derivado a uma ficha doutrinária de 05.04.2013 (info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/.../IVE_4957-1028_2013.pdf) fiquei um pouco confusa,  ou estou a interpretar mal, pois estou a entender que se for trespasses feitas pelo estado, autarquias, região autónomas o imposto encargo é do adquirente, no caso de ser sujeito passivo é do trespassante.
Será que estou a entender mal.... :-[

Olá Dora,

Penso que a esta resposta basta entender de quem é o interesse económico, e para isso temos a disposição do n.º 1 e alínea a) n.º 3 do art.º 3.º do Código do Imposto de Selo. E também creio que para um completo enquadramento poderá ler o alínea d) do n.º 3 do art.º 1.º do CIS.

Os meus cumprimentos,

Bruno
Cumprimentos
Dora A

Dany14

#3
Em primeiro, temos de verificar o pedido no enunciado: "...o imposto é devido:"


Então ver se consigo ser mais claro fazendo as exclusões das alíneas:

b) Não há lugar ao pagamento de imposto do selo;

porque é que não pode ser esta? que será o mesmo que dizer que o imposto não é devido, é devido porque nos termos da alínea d) art.º 1.º n.º 3 do CIS são consideradas transmissões as que tenham por objecto de transmissão um estabelecimento comercial.

c) Pelo Trespassante;

Esta alínea vem no seguimento de "o imposto é devido" pelo trespassante? Ou seja, aquele que trespassa? aquele que transmite o objecto de transmissão? Vejamos quem são os sujeitos passivos, são todos aqueles que estão enumerados no art.º 2.º do CIS. Pelo que, o art.º 3.º do CIS vem dizer que "O imposto constitui encargo dos titulares do interesse económico" pelo que, penso eu, que no caso do sujeito passivo queira faz repercutir o imposto aos titulares de interesse económico. Pelo que, não pode ser o trespassante...

d) Pelos dois interessados no contrato.

Aludindo ao que foi dito anteriormente para alínea c) muito menos pode ser para os dois, apenas para um d'eles, e em principio o imposto será repercutido para a figura que assumo o "interesse económico"

a) Pelo adquirente do estabelecimento;

Restas-nos esta opção, e pelo que foi dito nas alíneas c) e d) e mais uma vez reiterando o art.º 3 n.º 1 e 3 CIS verifica-se que é o adquirente do estabelecimento que, em princípio, será o devedor do imposto, e não propriamente o sujeito passivo.

Espero ter conseguido ajudar, se não concordar, agradeço os seus argumentos pois estou aqui para primeiramente para aprender, e para partilhar o que sei.

Os meus cumprimentos,

Bruno

Dora A

Obrigado Bruno acho que já entendi, já existe um cansaço à mistura.


Citação de: Bruno Daniel em Setembro 26, 2013, 02:52:45 PM
Em primeiro, temos de verificar o pedido no enunciado: "...o imposto é devido:"


Então ver se consigo ser mais claro fazendo as exclusões das alíneas:

b) Não há lugar ao pagamento de imposto do selo;

porque é que não pode ser esta? que será o mesmo que dizer que o imposto não é devido, é devido porque nos termos da alínea d) art.º 1.º n.º 3 do CIS são consideradas transmissões as que tenham por objecto de transmissão um estabelecimento comercial.

c) Pelo Trespassante;

Esta alínea vem no seguimento de "o imposto é devido" pelo trespassante? Ou seja, aquele que trespassa? aquele que transmite o objecto de transmissão? Vejamos quem são os sujeitos passivos, são todos aqueles que estão enumerados no art.º 2.º do CIS. Pelo que, o art.º 3.º do CIS vem dizer que "O imposto constitui encargo dos titulares do interesse económico" pelo que, penso eu, que no caso do sujeito passivo queira faz repercutir o imposto aos titulares de interesse económico. Pelo que, não pode ser o trespassante...

d) Pelos dois interessados no contrato.

Aludindo ao que foi dito anteriormente para alínea c) muito menos pode ser para os dois, apenas para um d'eles, e em principio o imposto será repercutido para a figura que assumo o "interesse económico"

a) Pelo adquirente do estabelecimento;

Restas-nos esta opção, e pelo que foi dito nas alíneas c) e d) e mais uma vez reiterando o art.º 3 n.º 1 e 3 CIS verifica-se que é o adquirente do estabelecimento que, em princípio, será o devedor do imposto, e não propriamente o sujeito passivo.

Espero ter conseguido ajudar, se não concordar, agradeço os seus argumentos pois estou aqui para primeiramente para aprender, e para partilhar o que sei.

Os meus cumprimentos,

Bruno
Cumprimentos
Dora A