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Taxa IRS - Salários em atraso

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Iniciado por AnaLeite, Outubro 02, 2013, 08:24:30 PM

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AnaLeite

Boa noite,
Relativamente ao processamento de salários, agradecia a vossa opinião relativamente ao seguinte caso.

Numa empresa "start up", o gerente aufere mensalmente o SM (485€), logo todos os meses é efetuado o cálculo do vencimento.
A declaração mensal é enviada até ao dia 10 para a Segurança Social e é paga até ao dia 20, conforme estipulado legalmente.
Contudo o vencimento liquido não é pago uma vez que a empresa ainda não obteve qualquer rendimento/recebimento, não tendo por isso liquidez para fazer face a todas as despesas. Assim sendo, o gerente, predispôs-se a receber os vencimentos somente quando houvesse liquidez.
A DRM não é enviada porque não ocorre o pagamento.

A minha dúvida prende-se com a taxa de retenção a aplicar no momento de pagamento, isto é, o vencimento não atinge IRS, mas Imaginemos que a empresa tem possibilidade de pagar a totalidade dos salários em atraso no mês "X" e que o valor total são 1800€. Devo aplicar a taxa correspondente a este escalão ou devo basear-me nos valores de processamento?
O Subsidio de férias e de Natal são tributados autonomamente, mesmo que em atraso, mas e os restantes meses?

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Cumprimentos,

Ana


AndreiaM

Boa noite,

Na minha opinião deve basear-se nos valores de cada processamento.

Espero ter ajudado

Citação de: AnaLeite em Outubro 02, 2013, 08:24:30 PM
Boa noite,
Relativamente ao processamento de salários, agradecia a vossa opinião relativamente ao seguinte caso.

Numa empresa "start up", o gerente aufere mensalmente o SM (485€), logo todos os meses é efetuado o cálculo do vencimento.
A declaração mensal é enviada até ao dia 10 para a Segurança Social e é paga até ao dia 20, conforme estipulado legalmente.
Contudo o vencimento liquido não é pago uma vez que a empresa ainda não obteve qualquer rendimento/recebimento, não tendo por isso liquidez para fazer face a todas as despesas. Assim sendo, o gerente, predispôs-se a receber os vencimentos somente quando houvesse liquidez.
A DRM não é enviada porque não ocorre o pagamento.

A minha dúvida prende-se com a taxa de retenção a aplicar no momento de pagamento, isto é, o vencimento não atinge IRS, mas Imaginemos que a empresa tem possibilidade de pagar a totalidade dos salários em atraso no mês "X" e que o valor total são 1800€. Devo aplicar a taxa correspondente a este escalão ou devo basear-me nos valores de processamento?
O Subsidio de férias e de Natal são tributados autonomamente, mesmo que em atraso, mas e os restantes meses?

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Cumprimentos,

Ana

Ângela Salgado

Boa noite,

Eu acho que deve considerar individualmente, uma vez que só não paga porque não ha liquidez e o rendimento diz respeito a cada mês.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Sonia356

Bom dia,

Concordo que a taxa de IRS não deveria incidir sobre o valor de ordenados acumulados, no entanto, ao entregar aDMR às finanças, o valor elevado do rendimento sem retenção penso que pode levantar suspeitas. Chamo também atenção acerca da obrigatoriedade do sócio-gerente pagar a contribuição mínima, mesmo não recebendo o ordenado. Não havendo entrega de declaração de remunerações à segurança social, sem que esta receba uma ata a informar que o sócio-gerente dispensa receber ordenado, poderá instaurar um processo de dívida.

Cumprimentos
S.R.