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Cessação do contrato de trabalho

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Offline fache2010

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Cessação do contrato de trabalho
« em: Novembro 12, 2013, 11:52:16 pm »
Boa noite,

Tenho uma dúvida sobre os direitos aquando da cessação do contrato de trabalho.
Um trabalhador termina contrato a 30/11/2013, tem direito à remuneração das ferias e subsidio de férias referente ao ano seguinte, 2014?

Obrigado!

*

Offline Nita

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Re: Cessação do contrato de trabalho
« Responder #1 em: Novembro 13, 2013, 09:06:58 am »
Bom dia.

Pelo artigo 237º Codigo Trabalho, o trabalhador tem direito em cada ano civil a um período de férias retribuídas, que se vence em 01 de janeiro. Este direito a férias reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior.

Pelo artigo 245º do CT, cessando o contrato de trabalho o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respectiva subsídio, referente a férias vencidas e não gozadas e proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.

Espero ter ajudado!

Cumprimentos.

 

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