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Duvida Q04 teste diário 02OUT13

31 Respostas    5.542 Visualizações

Iniciado por dbotelho15, Outubro 03, 2013, 02:08:45 PM

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Isaura Sobral

Citação de: Bruno Daniel em Outubro 08, 2013, 04:43:41 PM
Então, se faz favor, senhor Paulo, e esquecendo a questão em discussão, porque já vi que não vale apena ir por ai.

Diga-me se faz favor para eu ficar esclarecido. Não posso constituir uma sociedade de contabilidade em alternativa à STOC, mesmo preenchendo os requisitos para a constituição desta última?

Os meus cumprimentos,

Bruno

Bruno,

Quando elaboramos questões para os testes diários, temos em conta o seguimento de questões usadas pela Ordem, de forma a contribuir para a vossa melhor preparação. Por isso mesmo as questões, por vezes, podem suscitar dúvidas de interpretação, o que pessoalmente, não considero que seja este o caso. Também aconselho a reter a informação do enunciado e não fazer pressupostos, porque nesse caso vai encontrar muitas dificuldades em responder aos exames da OTOC.

Relativamente à fundamentação desta questão, devo dizer que alguns colegas já o fizeram na perfeição, pelo que não vejo necessidade de alongar mais o debate. Apenas faço um reparo, se se abster de tudo o resto e ler a questão, tal como ela está feita, vai chegar à mesma conclusão que nós.

Quando diz que pode constituir uma sociedade de contabilidade em alternativa à STOC eu respondo-lhe, taxativamente, que não pode. Se é membro da OTOC está obrigado a constituir uma STOC. Isto respondendo diretamente à questão sem pressupostos.

Bom estudo,
Isaura

Dany14

#31
Citação de: Isaura Sobral em Outubro 09, 2013, 11:05:04 AM
Citação de: Bruno Daniel em Outubro 08, 2013, 04:43:41 PM
Então, se faz favor, senhor Paulo, e esquecendo a questão em discussão, porque já vi que não vale apena ir por ai.

Diga-me se faz favor para eu ficar esclarecido. Não posso constituir uma sociedade de contabilidade em alternativa à STOC, mesmo preenchendo os requisitos para a constituição desta última?

Os meus cumprimentos,

Bruno

Bruno,

Quando elaboramos questões para os testes diários, temos em conta o seguimento de questões usadas pela Ordem, de forma a contribuir para a vossa melhor preparação. Por isso mesmo as questões, por vezes, podem suscitar dúvidas de interpretação, o que pessoalmente, não considero que seja este o caso. Também aconselho a reter a informação do enunciado e não fazer pressupostos, porque nesse caso vai encontrar muitas dificuldades em responder aos exames da OTOC.

Relativamente à fundamentação desta questão, devo dizer que alguns colegas já o fizeram na perfeição, pelo que não vejo necessidade de alongar mais o debate. Apenas faço um reparo, se se abster de tudo o resto e ler a questão, tal como ela está feita, vai chegar à mesma conclusão que nós.

Quando diz que pode constituir uma sociedade de contabilidade em alternativa à STOC eu respondo-lhe, taxativamente, que não pode. Se é membro da OTOC está obrigado a constituir uma STOC. Isto respondendo diretamente à questão sem pressupostos.

Bom estudo,
Isaura

Olá Senhora Isaura,

Agradeço-lhe a sua resposta, e compreendo as suas palavras, e aceito o que me diz. Com todo o devido respeito, quando respondi-a as questões, depois de analisar a questão objectivamente tenho a necessidade de facto colocar vários cenários possíveis, faço isso apenas com a intenção de verificar a questão nas suas várias vertentes. E também, a minha intenção foi apenas de trazer debate sobre esta questão. Vocês tem sido uma grande equipa que ajuda as pessoas a ter sucesso, e eu respeito isso e agradeço-vos pela vossa ajuda, pelo que, independentemente do resultado do Exame, continuarei presente neste fórum a continuar apreender mais, e se poder ajudar estarei sempre disponível.

Os meus melhores cumprimentos para si, e em especial para o Senhor Paulo Carvalho, e toda a equipa...

Bruno