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Duvida Q04 teste diário 02OUT13

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Offline Dany14

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #15 em: Outubro 07, 2013, 12:34:06 am »
No enunciado diz assim "Cecília e Teresa são irmãs e pretendem constituir uma sociedade de contabilidade depois de terem tido sucesso no exame de admissão da OTOC", o que eu posso plenamente interpretar, porque a afirmação não é específica, pelo que, pode sim constituírem uma sociedade de contabilidade, inscrevendo a TOC responsável, de acordo com o art.º 17.º -B do Estatuto. O que para mim faz sentido que a aliena c) esteja correcta...

A alínea d) diz o enunciado "Cecília e Teresa não preenchem as condições de inscrição como sociedade de contabilidade.", claro que preenchem a luz do que foi dito anteriormente, agora se a interpretação for que as duas irão ser sócias, ai sim estarão em regime de sociedade de profissionais. Pelo que, no enunciado não diz coisa alguma sobre serem sócias, apenas diz "Cecília e Teresa são irmãs e pretendem constituir uma sociedade de contabilidade. .." onde é que está escrito que irão ser sócias?

Boa noite,

Caro Bruno, as respostas quer sejam aqui no portal, quer sejam no exame que penso estar inscrito, deve ser sempre "a melhor resposta" ora quer isto dizer que a melhor resposta, pode nem estar completa, mas mesmo assim é a melhor, face as restantes que estarão de certa forma com algum tipo de erro. Ora nesta questão particularment e e como o Sr. refere nada é dito que irão ser sócias, mas é dito que pretendem constituir uma sociedade de contabilidade, ora se pretendem constituir depreende-se com relativa facilidade que serão ambas parte do projecto e por esse motivo é que a melhor resposta nas possíveis é a assinalada pela colega que elaborou o teste.
Mais, o que se pretende não é aprovar ou reprovar nos testes diários, mas sim que vocês tomem as devidas precauções no sentido de evitar erros destes que vos podem ser muito nefastos quanto ao vosso propósito.


Espero ter ajudado,

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Administrador

Caro senhor Paulo Carvalho,

Sem dúvida e agradeço-lhe o seu reparo, e sem dúvida que não podemos errar desta maneira, e principalmente neste tipo de questões, em que o que está implícito e poderá ser entendimento da própria ordem, ou até mesmo do candidato dessa mesma maneira. No entanto, eu penso que, e porque existem duas situações possíveis, não tenha dúvidas disso, existem duas realidades: uma constituir um sociedade de contabilidade, pois é isto que é dito no enunciado! E porque não é possível? porque está implícito, e quem fez esta questão pensou na possibilidade de uma STOC? a afirmação é clara, e porque é possível, é que eu penso que a alínea correcta deve ser a c). É possível sim constituir a sociedade de contabilidade, isto não tenho dúvidas algumas. Peço desculpas, mas não concordo inteiramente com o senhor nesta redação desta questão.

Os meus melhores cumprimentos,

Bruno Cartas
« Última modificação: Outubro 07, 2013, 12:37:30 am por Bruno Daniel »

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Offline joaopaiva

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #16 em: Outubro 08, 2013, 12:54:52 am »
ola boa noite,

Peço desculpa, pela minha duvida nesta questão, mas ela mantém-se e  prende-se mais com a remissão justificativa da resposta.
Não coloco em causa que a resposta esteja correcta, mas pela artigo utilizado na justificação, não consigo chegar a resposta. Ainda por cima o artigo que serve de base para resposta, parece-me dar resposta outro tipo de situação que não a explicitada no enunciado... :)

Não querendo ser chato... será que alguém me podia indicar alguma legislação onde esteja a resposta para a questão??

Continuação de Bom Estudo...

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Offline VG

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #17 em: Outubro 08, 2013, 01:11:41 am »
Boa tarde,

Penso que seja isto que esteja à procura ;)

http://contabilistas.info/index.php?topic=13854.msg79623#msg79623

Espero ter ajudado

Boa noite colega!

Essa legislação foi mencionada pelo colega @mangovsky logo no segundo comentário deste tópico.

Espero ter ajudado,

Continuação de bom estudo,
Vânia Galante

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Offline joaopaiva

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #18 em: Outubro 08, 2013, 01:26:54 am »
boa noite colega,

refere-se ao "REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES PROFISSIONAIS DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS E NOMEAÇÃO PELAS SOCIEDADES DE
CONTABILIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO"??

Qual é o artigo ou alínea??

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Offline VG

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #19 em: Outubro 08, 2013, 02:11:03 am »
Sim é esse regulamento - artº3º nº1 elas teriam que constituir uma STOC em vez de Soc. Contabilidade por causa do que diz o artº11º nº1 - 2ªparte, do mesmo regulamento.

se compreendeu a diferença entre STOC e Sociedade de Contabilidade, segundo o Memorando de 15 de Janeiro (tabela pag. 26)
então deverá compreender que uma das irmãs não poderia ser membro da ordem, dai ñ preencherem os requisitos.

Espero ter ajudado, ñ ter complicado e ñ ter dito nenhuma asneira,
Vânia Galante
« Última modificação: Outubro 08, 2013, 02:21:44 am por VG »

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Offline Dany14

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #20 em: Outubro 08, 2013, 09:45:10 am »
Sim é esse regulamento - artº3º nº1 elas teriam que constituir uma STOC em vez de Soc. Contabilidade por causa do que diz o artº11º nº1 - 2ªparte, do mesmo regulamento.

se compreendeu a diferença entre STOC e Sociedade de Contabilidade, segundo o Memorando de 15 de Janeiro (tabela pag. 26)
então deverá compreender que uma das irmãs não poderia ser membro da ordem, dai ñ preencherem os requisitos.

Espero ter ajudado, ñ ter complicado e ñ ter dito nenhuma asneira,
Vânia Galante

O art.º 11.º n.º 1 diz assim: "As sociedades de contabilidade são sociedades cujo objecto social é a prestação de serviços de contabilidade e não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas." e a dita resposta correcta, do qual eu não concordo, diz assim "d) Cecília e Teresa não preenchem as condições de inscrição como sociedade de contabilidade."
Cecília e Teresa!!! então quem é que não preenche condições para inscrição? é a Cecília e Teresa ou as sociedades de contabilidade??!?!?
Claro que Cecília e Teresa podem constituir uma sociedade de contabilidade, tendo como responsável uma d'elas...mesmo porque nada é dito no enunciado da maneira como irão constituir a sociedade de contabilidade.

Continuo a dizer a alínea c) é a mais correcta: c)   Cecília e Teresa devem proceder ao registo junto da Ordem do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico.

Espero ter ajudado...

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Offline CFerreira

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #21 em: Outubro 08, 2013, 11:02:04 am »
Bom dia,

com as explicações aqui dadas sobre a diferença entre sociedade de profissionais e sociedade de contabilidade parecia que os conceitos estavam bem definidos.
Por acaso, ao ler os Estatutos, no Art. 8º nº 6 fiquei de novo baralhada:
"6-Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste essa vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos a definir pela Ordem."

Neste artigo parece ser permitido a uma sociedade de contabilidade ter uma gerência constituída exclusivamente por técnicos oficiais de contas. Estou a interpretar bem?

Desde já agradeço a quem possa esclarecer.

Cumprimentos
Célia

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Offline Dany14

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #22 em: Outubro 08, 2013, 11:11:09 am »
Bom dia,

com as explicações aqui dadas sobre a diferença entre sociedade de profissionais e sociedade de contabilidade parecia que os conceitos estavam bem definidos.
Por acaso, ao ler os Estatutos, no Art. 8º nº 6 fiquei de novo baralhada:
"6-Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste essa vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos a definir pela Ordem."

Neste artigo parece ser permitido a uma sociedade de contabilidade ter uma gerência constituída exclusivamente por técnicos oficiais de contas. Estou a interpretar bem?

Desde já agradeço a quem possa esclarecer.

Cumprimentos
Célia

Olá Célia,

O art.º 8.º n.º 6.º apenas explica que a pontuação de um TOC poderá ficar cativa por outro TOC, e consequentemen te a sua responsabilida de é transmitida também com a transmissão da pontuação, se ao abrigo de um contrato de trabalho individual com outro TOC, com uma STOC, ou com uma sociedade de Contabilidade.

Um TOC pode ser gerente e TOC responsável de uma sociedade de contabilidade, mas já não acontece assim se for uma sociedade que não tenha por objecto a prestação de serviços, ou seja, não poderá ser gerente e TOC de uma sociedade comercial que não tenha objecto social a prestação de serviços de contabilidade. Isso está inscrito no n.º 2 do art.º 14.º do Código Deontológico.

Espero ter ajudado...os meus melhores cumprimentos,

Bruno

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Offline Contabilistas.net

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #23 em: Outubro 08, 2013, 11:26:59 am »
Citar

Caro senhor Paulo Carvalho,

Sem dúvida e agradeço-lhe o seu reparo, e sem dúvida que não podemos errar desta maneira, e principalmente neste tipo de questões, em que o que está implícito e poderá ser entendimento da própria ordem, ou até mesmo do candidato dessa mesma maneira. No entanto, eu penso que, e porque existem duas situações possíveis, não tenha dúvidas disso, existem duas realidades: uma constituir um sociedade de contabilidade, pois é isto que é dito no enunciado! E porque não é possível? porque está implícito, e quem fez esta questão pensou na possibilidade de uma STOC? a afirmação é clara, e porque é possível, é que eu penso que a alínea correcta deve ser a c). É possível sim constituir a sociedade de contabilidade, isto não tenho dúvidas algumas. Peço desculpas, mas não concordo inteiramente com o senhor nesta redação desta questão.

Os meus melhores cumprimentos,

Bruno Cartas


Bom dia caro Bruno,

Veja e para melhor o elucidar a resposta da colega, que já se encontrava neste tópico: http://contabilistas.info/index.php?topic=13873.msg79991#msg79991

Volto a sugerir, por favor leiam e estudem o código deontológico e os estatutos, atenção aos pontos que tocam as sociedades de profissionais e as sociedades de contabilidade.
Ver com atenção a pontuação dos TOC, ver com muita atenção as obrigações e deveres do TOC, as incompatibilid ades, e não esquecer as sanções, tenho a certeza que sairão em exame...senão todas estas questões  algumas delas, é absolutamente lógico que assim seja.

Melhores cumprimentos
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Dany14

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #24 em: Outubro 08, 2013, 11:47:57 am »
Citar

Caro senhor Paulo Carvalho,

Sem dúvida e agradeço-lhe o seu reparo, e sem dúvida que não podemos errar desta maneira, e principalmente neste tipo de questões, em que o que está implícito e poderá ser entendimento da própria ordem, ou até mesmo do candidato dessa mesma maneira. No entanto, eu penso que, e porque existem duas situações possíveis, não tenha dúvidas disso, existem duas realidades: uma constituir um sociedade de contabilidade, pois é isto que é dito no enunciado! E porque não é possível? porque está implícito, e quem fez esta questão pensou na possibilidade de uma STOC? a afirmação é clara, e porque é possível, é que eu penso que a alínea correcta deve ser a c). É possível sim constituir a sociedade de contabilidade, isto não tenho dúvidas algumas. Peço desculpas, mas não concordo inteiramente com o senhor nesta redação desta questão.

Os meus melhores cumprimentos,

Bruno Cartas


Bom dia caro Bruno,

Veja e para melhor o elucidar a resposta da colega, que já se encontrava neste tópico: http://contabilistas.info/index.php?topic=13873.msg79991#msg79991

Volto a sugerir, por favor leiam e estudem o código deontológico e os estatutos, atenção aos pontos que tocam as sociedades de profissionais e as sociedades de contabilidade.
Ver com atenção a pontuação dos TOC, ver com muita atenção as obrigações e deveres do TOC, as incompatibilid ades, e não esquecer as sanções, tenho a certeza que sairão em exame...senão todas estas questões  algumas delas, é absolutamente lógico que assim seja.

Melhores cumprimentos
Paulo Carvalho

Olá Senhor Paulo,
O senhor sabe que não sou novato aqui no fórum, e eu tenho estudado arduamente, os códigos, etc. contudo não é demais reiterar o que disse, principalmente para aqueles que não o fazem. Concordo consigo!
Inclusivamente já tinha lido o referido tópico, acontece que contesto a redação da questão em análise. Sei distinguir uma STOC de uma Sociedade de Contabilidade. Poderia se dar o caso de até os sócios e gerentes da sociedade de contabilidade não serem TOC's e terem um TOC em regime de trabalho dependente e responsável pela garantia da regularidade técnica, etc. Ou até, outro exemplo, Existir um TOC responsável pela sociedade de contabilidade, cuja gerência seja constituída exclusivamente por TOC's, e nos termos do art.º 8.º n.º 6 do Estatuto, possa cativar a pontuação para o TOC responsável transmitindo-lhe a pontuação e responsabilida de. Como poderiam as ditas irmãs fazerem...
Eu não estou a entender porque é que os senhores dizem que as ditas irmãs não tem possibilidade de inscrever a sociedade de contabilidade. Pelo art.º 11.º n.º 1 do Regulamento, não justifica a resposta, apenas diz que as sociedades de contabilidade não preenchem as condições de inscrição. Pelo que, tem de inscrever um TOC responsável, mas isso o senhor já deve saber, creio.

Os meus melhores cumprimentos

E obrigado pela sua atenção

« Última modificação: Outubro 08, 2013, 12:10:13 pm por Bruno Daniel »

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Offline VG

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #25 em: Outubro 08, 2013, 12:24:44 pm »
d)Cecília e Teresa não preenchem as condições de inscrição como sociedade de contabilidade.

Segundo o artº11, nº1 só podem constituir sociedade de contabilidade caso não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas.

E para atestar ainda vem o memorando dizer que um ou mais sócios desse tipo de sociedade não é membro efetivo da ordem, ora as irmãs são as duas, por isso elas que se inscrevam como sociedade profissional de técnicos oficiais de contas.

VG

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #26 em: Outubro 08, 2013, 12:31:32 pm »
Obrigada Bruno e restantes colegas pelos esclarecimento s.
A minha confusão deve-se a que neste artigo é referida a gerência e não sócio. Assumi que eram idênticos e não são.

Mais uma vez, agradeço a excelente entreajuda.
Cumprimentos
Célia

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Offline CFerreira

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #27 em: Outubro 08, 2013, 03:31:16 pm »
Olá,
sem querer prolongar a discussão, o que entendi até agora é que no caso de os sócios serem TOCs, é obrigatório aplicar o regime de transparência fiscal e a sociedade a constituir é uma sociedade de profissionais (a profissão dos sócios está incluída no Art. 151º do CIRS). Se um dos sócios não for TOC, automaticament e só pode ser constituída uma sociedade de contabilidade.
Quando as irmãs dizem que vão constituir uma sociedade, parto do princípio que vão ser sócias. Na verdade está omisso no enunciado... mas só os sócios constituem a sociedade, pelo que é lógico presumir que assim é.
Foi assim que entendi esta questão.
Cumprimentos
Célia

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #28 em: Outubro 08, 2013, 03:38:03 pm »
d)Cecília e Teresa não preenchem as condições de inscrição como sociedade de contabilidade.

Segundo o artº11, nº1 só podem constituir sociedade de contabilidade caso não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas.

E para atestar ainda vem o memorando dizer que um ou mais sócios desse tipo de sociedade não é membro efetivo da ordem, ora as irmãs são as duas, por isso elas que se inscrevam como sociedade profissional de técnicos oficiais de contas.

VG

As irmãs dizem que querem constituir, não é dito que querem ser sócias...o art.º 11.º n.º 1 diz que as sociedades de contabilidade não preenchem as condições de inscrição. O problema está logo no inicio, que "Cecília e Teresa são irmãs e pretendem constituir uma sociedade de contabilidade. .." para mim, isto não significa que sejam sócias. Podem perfeitamente uma ser responsável e sócio-gerente, e a outra ser admitida como trabalhadora dependente, sendo que pelo art.º 8.º n.º 6, a pontuação fica cativa para a outra irmã...entende o que quero dizer?

E creio que não está a interpretar bem o art.º 11.º n.º 1 do Regime quando diz "só podem constituir sociedade de contabilidade caso não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas."

Nesse artigo diz apenas que "As sociedades de contabilidade são sociedades cujo objecto social é a prestação de serviços de contabilidade e não preencham as condições de inscrição como STOC." Dito de uma outra maneira, as sociedades de contabilidade podem ser constituídas se não preencherem as condições das STOC. No entanto, não é só podem...entend e? podem também ser constituídas em alternativa às STOC, mesmo existindo condições para inscrição STOC...

Se podem contestar o que digo, agradecia, pois a minha intenção é promover o debate destas questões para também ficar bem esclarecido.

Boa tarde,

Caro Bruno, não me vou alongar mais nesta analise até porque acho já haver elementos para esclarecimento da dúvida, não me cabe a mim saber se estudaram ou não, eu como responsável do "contabilistas. net" preocupo-me com o sucesso de todos os nossos membros, ( e já são uns milhares) aconselho vivamente não complicarem, sejam o mais práticos possível, neste tipo de questão onde há claramente ambiguidade. Estou certo que encontrará o mesmo em contexto de exame (a não ser que mudem a estrutura do mesmo).
Quando a colega que elaborou o teste refere "Cecília e Teresa são irmãs e pretendem constituir uma sociedade de contabilidade" há claramente um vinculo existente de sociedade, caso contrario não faria sentido dizer-se que "pretendem" se há referência a este aspecto deve entender-se que a relação será de socias, logo cairiam na situação de uma STOC. Aliás o que se pretende com os teste diários é apenas e só isso, que os conceitos vão sendo assimilados, e evitarem erros ditos "básicos" em contexto de exame, como sabem a grande parte dos membros é aprovado ou reprovado por uma questão....ape nas uma, isso fará toda a diferença.

Bom estudo!

Cumprimentos
Paulo Carvalho
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Paulo Carvalho

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Offline Dany14

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Re: Duvida Q04 teste diário 02OUT13
« Responder #29 em: Outubro 08, 2013, 04:43:41 pm »
Então, se faz favor, senhor Paulo, e esquecendo a questão em discussão, porque já vi que não vale apena ir por ai.

Diga-me se faz favor para eu ficar esclarecido. Não posso constituir uma sociedade de contabilidade em alternativa à STOC, mesmo preenchendo os requisitos para a constituição desta última?

Os meus cumprimentos,

Bruno

 

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