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Duvida Q04 teste diário 02OUT13

31 Respostas    5.542 Visualizações

Iniciado por dbotelho15, Outubro 03, 2013, 02:08:45 PM

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dbotelho15


Olá a todos,

Onde posso encontrar a solução a esta questão? Não estou a encontrar... :(


Obrigada.
Cumprimentos,
Botelho

AndreiaM


dbotelho15



Olá colega,

Nesta questão persiste ainda a dúvida, pois justificam a resposta com art. 3.º, n.º 1 do Regulamento de inscrição e nele apenas diz:

     
CitaçãoArtigo 3.º
Sócios
1. Os sócios das sociedades de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros da OTOC com a inscrição em vigor.


Não fala da ligação entre os membros  :-\ Onde estou a falhar?

Citação4 – Cecília e Teresa são irmãs e pretendem constituir uma sociedade de contabilidade depois de terem tido sucesso no exame de admissão da OTOC.
a)   A constituição de uma sociedade de contabilidade pressupõe que não haja um grau de parentesco entre os sócios.
b)   As duas irmãs terão, obrigatoriamente, de frequentar um estágio profissional de 9 meses para obter capacidade profissional para constituir uma sociedade de contabilidade.
c)   Cecília e Teresa devem proceder ao registo junto da Ordem do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico.
d)   Cecília e Teresa não preenchem as condições de inscrição como sociedade de contabilidade.

Resposta: d)Cecília e Teresa não preenchem as condições de inscrição como sociedade de contabilidade.
Artigo 3.º, n.º 1 do Regulamento de inscrição

Obrigada!!!
Cumprimentos,
Botelho

Fátima Mendes

#3
 
Olá dbotelho15,

Na resposta a esta questão encontra enquadramento no art. 3.º n.º 1 do Regulamento de inscrição de STOC e Sociedades de Contabilidade porque ambas são TOC.

     
CitaçãoArtigo 3.º
Sócios
1. Os sócios das sociedades de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros da OTOC com a inscrição em vigor.


Agora veja o que diz a questão:

Citação4 – Cecília e Teresa são irmãs e pretendem constituir uma sociedade de contabilidade depois de terem tido sucesso no exame de admissão da OTOC.

As sociedades de profissionais (STOC) distinguem-se das sociedades de contabilidade pela composição da sua estrutura de sócios ou acionistas e objeto social.

Nas Sociedades de Profissionais de TOC todos os sócios são membros efetivos da Ordem com inscrição em vigor que exercem, exclusivamente, a profissão de TOC.

Nas Sociedades de Contabilidade um ou mais sócios das sociedades cujo objeto social é a prestação de serviços de contabilidade não é membro efetivo da Ordem.

Veja Memorando de 15 de Janeiro.

Entretanto, aguarde por mais esclarecimentos por parte da autora desta questão :)

Continuação de bom estudo!
Com os cumprimentos,

dbotelho15



Olá colega Fátima Mendes,

Muito obrigada pela sua exposição à minha dúvida. Agora sim, fiquei a entender a diferença entre STOC e Sociedades de Contabilidade!  :)


Cumprimentos,
Botelho

Isaura Sobral

Olá,

A colega Fátima Mendes fez um ótimo trabalho, onde evidência as diferenças entre STOC e Sociedades de Contabilidade no que respeita à composição dos sócios.

Obrigado,
IS

Dora A

Bom dia Colegas,

Em relação à questão, supondo que existia um terceiro sócio que não era TOC, neste caso já podia ser uma sociedade do contabilidade ou era Profissional?
Cumprimentos
Dora A

AndreiaM

Basta que um dos sócios não seja TOC para que não seja uma sociedade de profissionais.

Espero ter ajudado

Citação de: Dora A em Outubro 04, 2013, 11:16:01 AM
Bom dia Colegas,

Em relação à questão, supondo que existia um terceiro sócio que não era TOC, neste caso já podia ser uma sociedade do contabilidade ou era Profissional?

Dora A

Obrigado mangovsky,  :P

Citação de: mangovsky em Outubro 04, 2013, 11:22:28 AM
Basta que um dos sócios não seja TOC para que não seja uma sociedade de profissionais.

Espero ter ajudado

Citação de: Dora A em Outubro 04, 2013, 11:16:01 AM
Bom dia Colegas,

Em relação à questão, supondo que existia um terceiro sócio que não era TOC, neste caso já podia ser uma sociedade do contabilidade ou era Profissional?
Cumprimentos
Dora A

DANIELA FERREIRA

Citação de: Fátima Mendes em Outubro 03, 2013, 10:42:37 PM

Olá dbotelho15,

Na resposta a esta questão encontra enquadramento no art. 3.º n.º 1 do Regulamento de inscrição de STOC e Sociedades de Contabilidade porque ambas são TOC.

     
CitaçãoArtigo 3.º
Sócios
1. Os sócios das sociedades de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros da OTOC com a inscrição em vigor.


Agora veja o que diz a questão:

Citação4 – Cecília e Teresa são irmãs e pretendem constituir uma sociedade de contabilidade depois de terem tido sucesso no exame de admissão da OTOC.

As sociedades de profissionais (STOC) distinguem-se das sociedades de contabilidade pela composição da sua estrutura de sócios ou acionistas e objeto social.

Nas Sociedades de Profissionais de TOC todos os sócios são membros efetivos da Ordem com inscrição em vigor que exercem, exclusivamente, a profissão de TOC.

Nas Sociedades de Contabilidade um ou mais sócios das sociedades cujo objeto social é a prestação de serviços de contabilidade não é membro efetivo da Ordem.

Veja Memorando de 15 de Janeiro.

Entretanto, aguarde por mais esclarecimentos por parte da autora desta questão :)

Continuação de bom estudo!




Podemos levar este memorando para o exame obg

AndreiaM

Não consta como elemento de consulta.

Espero ter ajudado

Citação de: DANIELA FERREIRA em Outubro 04, 2013, 01:54:23 PM
Podemos levar este memorando para o exame obg

DANIELA FERREIRA


Lenka

Boa noite,

Peço desculpa mas não concordo muito com a questão 4 ..."...depois de terem tido sucesso no exame de admissão da OTOC" - quer dizer que passaram no exame coreto? Se passaram no exame passam a ser Toc's e passam a ter direito constituir uma "sociedade"...Ou estou interpretar tudo mal?

Obrigada...

AndreiaM

Sendo as duas TOC's, a sociedade a constituir não será uma sociedade de contabilidade, mas sim uma sociedade de profissionais.

Espero ter ajudado


Citação de: Elena Bondarenco em Outubro 05, 2013, 11:06:49 PM
Boa noite,

Peço desculpa mas não concordo muito com a questão 4 ..."...depois de terem tido sucesso no exame de admissão da OTOC" - quer dizer que passaram no exame coreto? Se passaram no exame passam a ser Toc's e passam a ter direito constituir uma "sociedade"...Ou estou interpretar tudo mal?

Obrigada...

Paulo Carvalho

Citação de: Bruno Daniel em Outubro 06, 2013, 11:18:25 PM
No enunciado diz assim "Cecília e Teresa são irmãs e pretendem constituir uma sociedade de contabilidade depois de terem tido sucesso no exame de admissão da OTOC", o que eu posso plenamente interpretar, porque a afirmação não é específica, pelo que, pode sim constituírem uma sociedade de contabilidade, inscrevendo a TOC responsável, de acordo com o art.º 17.º -B do Estatuto. O que para mim faz sentido que a aliena c) esteja correcta...

A alínea d) diz o enunciado "Cecília e Teresa não preenchem as condições de inscrição como sociedade de contabilidade.", claro que preenchem a luz do que foi dito anteriormente, agora se a interpretação for que as duas irão ser sócias, ai sim estarão em regime de sociedade de profissionais. Pelo que, no enunciado não diz coisa alguma sobre serem sócias, apenas diz "Cecília e Teresa são irmãs e pretendem constituir uma sociedade de contabilidade..." onde é que está escrito que irão ser sócias?

Boa noite,

Caro Bruno, as respostas quer sejam aqui no portal, quer sejam no exame que penso estar inscrito, deve ser sempre "a melhor resposta" ora quer isto dizer que a melhor resposta, pode nem estar completa, mas mesmo assim é a melhor, face as restantes que estarão de certa forma com algum tipo de erro. Ora nesta questão particularmente e como o Sr. refere nada é dito que irão ser sócias, mas é dito que pretendem constituir uma sociedade de contabilidade, ora se pretendem constituir depreende-se com relativa facilidade que serão ambas parte do projecto e por esse motivo é que a melhor resposta nas possíveis é a assinalada pela colega que elaborou o teste.
Mais, o que se pretende não é aprovar ou reprovar nos testes diários, mas sim que vocês tomem as devidas precauções no sentido de evitar erros destes que vos podem ser muito nefastos quanto ao vosso propósito.


Espero ter ajudado,

Cumprimentos
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho