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IRS - CONJUGUE COM CONTRATO DE TRABALHO NO ESTRANGEIRO

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Iniciado por sanjospereira, Outubro 07, 2013, 02:21:17 PM

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sanjospereira

Boa Tarde Colegas,

Tenho uma cliente, trabalhadora independente. Acontece que o marido vai estar o ano todo a trabalhar no estrangeiro, em Angola, tem um contrato de trabalho com uma empresa de la.
Os rendimentos auferidos por ele no estrangeiro têm de entrar no IRS ? Se sim em que anexo e que dados serão necessários ele trazer?
E a nível de tributação, tem apenas que comunicar ou vai ser tributado ca?

Obrigado,

cluisc

Olá

Têm que declarar os rendimentos obtidos no IRS no anexo J com excepção


A condição de residente resultante da aplicação do disposto no número anterior pode ser afastada pelo cônjuge que não preencha o critério previsto na alínea a) do n.º 1, desde que efectue prova da inexistência de uma ligação entre a maior parte das suas actividades económicas e o território português, caso em que é sujeito a tributação como não residente relativamente aos rendimentos de que seja titular e que se considerem obtidos em território português nos termos do artigo 18.º [Redacção dada pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro - OE]