Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Retenção na fonte

4 Respostas    11.787 Visualizações

Iniciado por PFonseca, Outubro 10, 2013, 04:11:39 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

PFonseca

Boa tarde,

A sociedade onde trabalho deu inicio à atividade recentemente. Aquando do registo notarial para a sua constituição foi feita uma retenção na fonte. Eu gostaria de saber se esta retenção terá que ser entregue pela sociedade?

Se me pudessem ajudar também em relação aos movimentos contabilísticos agradecia.

paulalage

Boa tarde,

A retenção de IRS efectuada pelo notário, tem de ser liquidada pela empresa onde trabalha até ao dia 20 do mês seguinte numa guia de pagamento que se preenche e se imprime através do site das finanças da empresa  chamada guia multimposto - o código a utilizar é o 102 - IRS - Empresariais e Profissionais e coloca-se o montante que foi retido pelo notário.
A Guia pode ser paga através do Multibanco, da Internet, nas Tesourarias das Finanças ou nos CTT.

Geralmente são os Contabilistas ou os Técnicos de Contabilidade das empresas que tratam esses serviços.

Espero ter ajudado,
Paula Lage

Cumprimentos,
Paula Lage

PFonseca


PFonseca

Gostaria de saber se valor da retenção o valor dessa retenção registo a crédito da 242?

Obrigado

AndreiaM

Sim, esse valor é registado na 242 (na sub-conta para rendimentos empresariais e profissionais).

Espero ter ajudado

Citação de: PFonseca em Outubro 11, 2013, 02:37:23 PM
Gostaria de saber se valor da retenção o valor dessa retenção registo a crédito da 242?

Obrigado