Não Fazia ideia que os limites tinham sido alterados !!! :|
Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF.
Eu respondi que poderia adoptar as NCRF-PE em alternativa às NCRF exactamente pelos limites.Eu posso estar errada mas as SA não podem adoptar NCRF-PE? É que eu já vi várias a adoptarem e segundo o Artigo 3º do DL158-2009 : "Com excepção das entidades abrangidas pelo n.º 1 do artigo 4.º e pelo artigo 5.º, o SNC é obrigatoriamen te aplicável às seguintes entidades:a) Sociedades abrangidas pelo Código das Sociedades Comerciais;b) Empresas individuais reguladas pelo Código Comercial;c) Estabeleciment os individuais de responsabilida de limitada;d) Empresas públicas;e) Cooperativas;f) Agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico.E segundo o Artigo 9º do mesmo decreto:"A «Norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adoptada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades, de entre as referidas no artigo 3.º e excluindo as situações dos artigos 4.º e 5.º, que não ultrapassem dois dos três limites seguintes, salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suas demonstrações financeiras sujeitas a certificação legal de contas..."Se alguem achar que não é assim responda pf... Eu respondi mesmo com base neste raciocinio e agora fiquei com dúvidas.
Boa tarde,Eu coloquei a resposta correta era a que poderia utilizar NCFR-PE em alternativa a NCRF.Eu penso que nesta questão, seria mesmo aquela alínea visto que não ultrapassa nenhum dos limites. Estarei errada?
Poderá passar a adotar a NCRF-PE em alternativa às NCRF