Artº6
11 - Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 6, não são tributáveis as prestações de serviços adiante enumeradas, quando o adquirente for uma pessoa estabelecida ou domiciliada fora da Comunidade: (Redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/08, em vigor a partir de 01/01/2010)
a) Cessão ou concessão de direitos de autor, brevets, licenças, marcas de fabrico e de comércio e outros direitos análogos;
b) Prestações de serviços de publicidade;
6 - São tributáveis as prestações de serviços efectuadas a: (Redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/08, em vigor a partir de 01/01/2010)
b) Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um estabeleciment o estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados.
Sendo assim não sei se é não sujeita ou isenta
Cumprimentos