Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Q 08

28 Respostas    14.159 Visualizações

Iniciado por paulacf80, Outubro 12, 2013, 04:08:11 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

rui lopes

Respondi:

Não deve liquida IVA, pois trata-se de uma operação isenta deste imposto.

RL
Cpts
RL

Diamantino

Respondi - Operação Isenta

TeresaOliveira


Respondi: Não deve liquidar IVA, pois trata-se de uma operação isenta deste imposto.
Cumprimentos,
Teresa

Teresa Mendes

Para mim também se está isenta

mangas

mas a operação em causa é uma transmissão de bens?
Penso que seja uma prestação de serviços de publicidade logo a facturação será em termos de serviços prestados ( artigo 6º)






'

Sílvy

Respondi: Não deve liquidar IVA, operação isenta de imposto

MBenedito

Citação de: vbelchior em Outubro 13, 2013, 08:56:16 AM
eu respondi pagar imposto mas so na prestação de serviço... eles contrataram os serviços de uma pessoa para transportar a mercadoria, certo???

Estive em dúvidas nesta questão porque é isento a parte do bens mas.. sobre a prestação de serviços nada refere... e por isso respondi igual À colega... ???

Ricardo Passos

Citação de: mangas em Outubro 15, 2013, 10:30:51 PM
mas a operação em causa é uma transmissão de bens?
Penso que seja uma prestação de serviços de publicidade logo a facturação será em termos de serviços prestados ( artigo 6º)






'

Para o adquirente pode ser custo com publicidade mas para a empresa em análise creio que é venda de bens, porque vende os produtos acabados

Ricardo Passos

Em todo o caso, seja bens ou prestação de serviços, penso que estamos sempre uma operação isenta.
Bens - 14 CIVA
Serviços - 6 CIVA (à contrário)

dbotelho15

Não deve liquidar IVA, operação isenta de imposto
Cumprimentos,
Botelho

Ana Neves


Respondi: Não deve liquidar IVA, pois trata-se de uma operação não sujeita deste imposto.


mangas



Artº6

11 - Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 6, não são tributáveis as prestações de serviços adiante enumeradas, quando o adquirente for uma pessoa estabelecida ou domiciliada fora da Comunidade: (Redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/08, em vigor a partir de 01/01/2010)

a) Cessão ou concessão de direitos de autor, brevets, licenças, marcas de fabrico e de comércio e outros direitos análogos;

b) Prestações de serviços de publicidade;
6 - São tributáveis as prestações de serviços efectuadas a: (Redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/08, em vigor a partir de 01/01/2010)
b) Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados.

Sendo assim não sei se é não sujeita ou isenta

Cumprimentos

SílviaTav

Não deve liquida IVA, pois trata-se de uma operação isenta deste imposto.

E.Gomes

Não deve liquida IVA, pois trata-se de uma operação isenta deste imposto