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Q 08

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Offline rui lopes

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Re: Q 08
« Responder #15 em: Outubro 14, 2013, 02:51:55 pm »
Respondi:

Não deve liquida IVA, pois trata-se de uma operação isenta deste imposto.

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Offline Diamantino

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Re: Q 08
« Responder #16 em: Outubro 14, 2013, 03:06:10 pm »
Respondi - Operação Isenta

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Offline TeresaOliveira

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Re: Q 08
« Responder #17 em: Outubro 15, 2013, 12:20:31 am »

Respondi: Não deve liquidar IVA, pois trata-se de uma operação isenta deste imposto.
Cumprimentos,
Teresa

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Offline Teresa Mendes

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Re: Q 08
« Responder #18 em: Outubro 15, 2013, 06:16:22 pm »
Para mim também se está isenta

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Offline mangas

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Re: Q 08
« Responder #19 em: Outubro 15, 2013, 10:30:51 pm »
mas a operação em causa é uma transmissão de bens?
Penso que seja uma prestação de serviços de publicidade logo a facturação será em termos de serviços prestados ( artigo 6º)






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Offline Sílvy

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Re: Q 08
« Responder #20 em: Outubro 16, 2013, 04:41:20 pm »
Respondi: Não deve liquidar IVA, operação isenta de imposto

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Offline MBenedito

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Re: Q 08
« Responder #21 em: Outubro 16, 2013, 11:03:26 pm »
eu respondi pagar imposto mas so na prestação de serviço... eles contrataram os serviços de uma pessoa para transportar a mercadoria, certo???

Estive em dúvidas nesta questão porque é isento a parte do bens mas.. sobre a prestação de serviços nada refere... e por isso respondi igual À colega... ???

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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 08
« Responder #22 em: Outubro 17, 2013, 04:37:29 pm »
mas a operação em causa é uma transmissão de bens?
Penso que seja uma prestação de serviços de publicidade logo a facturação será em termos de serviços prestados ( artigo 6º)






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Para o adquirente pode ser custo com publicidade mas para a empresa em análise creio que é venda de bens, porque vende os produtos acabados

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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 08
« Responder #23 em: Outubro 17, 2013, 04:39:28 pm »
Em todo o caso, seja bens ou prestação de serviços, penso que estamos sempre uma operação isenta.
Bens - 14 CIVA
Serviços - 6 CIVA (à contrário)

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Offline dbotelho15

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Re: Q 08
« Responder #24 em: Outubro 17, 2013, 09:58:05 pm »
Não deve liquidar IVA, operação isenta de imposto
Cumprimentos,
Botelho

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Offline Ana Neves

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Re: Q 08
« Responder #25 em: Outubro 18, 2013, 06:56:43 pm »

Respondi: Não deve liquidar IVA, pois trata-se de uma operação não sujeita deste imposto.


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Offline mangas

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Re: Q 08
« Responder #26 em: Outubro 19, 2013, 10:18:44 pm »


Artº6

11 - Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 6, não são tributáveis as prestações de serviços adiante enumeradas, quando o adquirente for uma pessoa estabelecida ou domiciliada fora da Comunidade: (Redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/08, em vigor a partir de 01/01/2010)

a) Cessão ou concessão de direitos de autor, brevets, licenças, marcas de fabrico e de comércio e outros direitos análogos;

b) Prestações de serviços de publicidade;
6 - São tributáveis as prestações de serviços efectuadas a: (Redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/08, em vigor a partir de 01/01/2010)
b) Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um estabeleciment o estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados.

Sendo assim não sei se é não sujeita ou isenta

Cumprimentos

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Offline SílviaTav

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Re: Q 08
« Responder #27 em: Outubro 22, 2013, 09:59:54 pm »
Não deve liquida IVA, pois trata-se de uma operação isenta deste imposto.

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Offline E.Gomes

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Re: Q 08
« Responder #28 em: Outubro 28, 2013, 08:15:01 pm »
Não deve liquida IVA, pois trata-se de uma operação isenta deste imposto

 

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

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