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Q 10

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Offline Ana Neves

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Re: Q 10
« Responder #30 em: Outubro 18, 2013, 06:58:35 pm »

30 pontos

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Offline Isabel1987

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Re: Q 10
« Responder #31 em: Outubro 19, 2013, 03:26:53 pm »
Respondi 30 pontos, É-nos dado pouquíssima informação, mas a que é dada ñ nos leva a pensar que seja um contrato de trabalho, até porque mais a frente no exame nos fala em honorários, logo se fosse trabalho dependente, seria usado o termo salario, e mais a frente ainda falamos que o TOC falou com os sócios para angariação de clientela. São pequenas coisas, que me levaram a responder 30 pontos, acho que os 22 estão fora de questão.

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Offline SílviaTav

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Re: Q 10
« Responder #32 em: Outubro 22, 2013, 10:00:52 pm »
30 pontos

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Offline E.Gomes

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Re: Q 10
« Responder #33 em: Outubro 28, 2013, 08:15:58 pm »
30 pontos.

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Offline flpneves

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Re: Q 10
« Responder #34 em: Outubro 01, 2014, 03:35:54 pm »
Eu respondi 30 pontos, porque no nº2 do artº 8º do EOTOC não diz que o TOC da sociedade de profissionais tem de exercer, só diz que tem que ser TOC, assim como no artº 87 nº 1 diz que os sócios das sociedade de profissionais são, excusivamente, membros efetivos da Ordem com a inscrição em vigor, nada é dito no EOTOC sobre exercer ou não.

Nesse artigo isso é dito: "...que comprovem exercer as respetivas funções, a título principal, no regime liberal ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro TOC, com uma sociedade de contabilidade ou com uma STOC..."

Mas de facto continuo sem perceber porquê 22 pontos... se não exerce, quanto muito seria 11 pontos. Ou 11 ou 30, nunca 22...

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 10
« Responder #35 em: Outubro 02, 2014, 09:17:59 am »
Eu respondi 30 pontos, porque no nº2 do artº 8º do EOTOC não diz que o TOC da sociedade de profissionais tem de exercer, só diz que tem que ser TOC, assim como no artº 87 nº 1 diz que os sócios das sociedade de profissionais são, excusivamente, membros efetivos da Ordem com a inscrição em vigor, nada é dito no EOTOC sobre exercer ou não.

Nesse artigo isso é dito: "...que comprovem exercer as respetivas funções, a título principal, no regime liberal ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro TOC, com uma sociedade de contabilidade ou com uma STOC..."

Mas de facto continuo sem perceber porquê 22 pontos... se não exerce, quanto muito seria 11 pontos. Ou 11 ou 30, nunca 22...


Neste link:

http://contabilistas.info/index.php?topic=14340.0

Talvez possa perceber que esta pergunta dependendo da interpretação poderia ser 22 pontos ou 30 pontos. Tudo dependo do entendimento do português, embora os 30 tem mais justificação para o ser. No entanto a minha opinião mentem-se que esta questão tem dupla resposta e bem argumentada poderia ser 22 ou 30 pontos.

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Offline flpneves

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Re: Q 10
« Responder #36 em: Outubro 02, 2014, 10:07:42 am »
Agradeço. ;)

Pelo que tive a ver houve em conseguisse o recurso a esta questão e até parece que foi mesmo anulada.

Mas olhando para a questão novamente, dado que a questão é "...no máximo terá direito a...". E aqui o que há a ter em atenção é "máximo", e no máximo será sempre 30 pontos.

Caso não tivesse essa palavra, aí sim seriam 2 respostas possiveis. Ou estou a ver mal a questão?

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 10
« Responder #37 em: Outubro 02, 2014, 10:47:42 am »
Agradeço. ;)

Pelo que tive a ver houve em conseguisse o recurso a esta questão e até parece que foi mesmo anulada.

Mas olhando para a questão novamente, dado que a questão é "...no máximo terá direito a...". E aqui o que há a ter em atenção é "máximo", e no máximo será sempre 30 pontos.

Caso não tivesse essa palavra, aí sim seriam 2 respostas possiveis. Ou estou a ver mal a questão?

A determinação da pontuação máximo é determinada pelo modo da atividade e os limites da atividade:

http://www.otoc.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/estatuto/

EOTOC:
«Artigo 7.ºModos de exercício da actividade

1 — Os técnicos oficiais de contas podem exercer a sua actividade:
a) Por conta própria, como profissionais independentes ou como empresários em nome individual;
b) Como sócios, administradore s ou gerentes de uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou de uma sociedade de contabilidade;
c) Como funcionários públicos, desde que exerçam a profissão de técnico oficial de contas na Administração Pública ou contratados pela administração central, regional ou local;
d) No âmbito de um contrato individual de trabalho celebrado com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade de profissionais, com outra pessoa colectiva ou com um empresário em nome individual.

2 — Com excepção das situações referidas no n.º 6 do artigo 8.º e da prestação de serviços no âmbito de sociedades de contabilidade, os técnicos oficiais de contas celebram, obrigatoriamen te, por escrito, com as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, o contrato de prestação de serviços referido no n.º 5 do artigo 52.º, devendo assumir, nesse documento, pessoal e directamente, a responsabilida de pela contabilidade a seu cargo.


Artigo 8.º Limites da actividade

1 — Os técnicos oficiais de contas que exerçam as respectivas funções no âmbito de um contrato individual de trabalho só podem prestar serviços a um número de entidades cuja pontuação acumulada não seja superior a 22 pontos.

2 — Não obstante o disposto no número anterior, em relação aos técnicos oficiais de contas que comprovem exercer as respectivas funções, a título principal, no regime liberal ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade de contabilidade ou com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas, o limite referido no número anterior é de 30 pontos.

3 — Caso os técnicos oficiais de contas não exerçam as respectivas funções a título principal, a sua pontuação é reduzida a 11 pontos.

4 —Os limites previstos nos números anteriores só podem ser ultrapassados e mantidos quando o excesso de pontos resulte, exclusivamente, do aumento do volume de negócios das entidades a quem o técnico oficial de contas, no exercício anterior, já prestava os seus serviços.

5 — Os limites de pontuação estabelecidos no artigo 9.º podem ser derrogados, mediante requerimento dirigido ao conselho directivo, se se comprovar, através do controlo de qualidade, que o requerente reúne as condições necessárias à derrogação requerida.

6 — Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste expressamente essa vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem.

7 — Nos casos referidos no número anterior, a pontuação fica cativa daquelas entidades, não podendo, enquanto se mantiver o contrato de trabalho ou enquanto o técnico oficial de contas não manifestar expressamente vontade contrária, ser utilizada por este em quaisquer outras situações.»



Neste caso na minha opinião o que está em causa é a ausência de indicação de qual o vínculo contratual:

Se o vínculo for na qualidade de trabalhador dependente na empresa Ideias & Ideias o máximo é 22 pontos.
Se for independente  será no máximo 30 pontos.

Os 11 pontos nunca poderia ser, porque nada é dito que este exerça outra atividade como principal.

Quando inicialmente se lê a questão, fica-se na dúvida do seu vínculo e caso tenha vínculo seria máximo 22 pontos.

Só depois mais á frente existe texto que faz ponderar sobre o regime liberal (independente) e aí são os 30 pontos.

Por caso deste entendimento digo que esta questão tem dupla interpretação e ambos os pontos 22 ou 30 existe argumentação possível para a defender :)

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 10
« Responder #38 em: Outubro 03, 2014, 12:20:27 am »
Agradeço. ;)

Pelo que tive a ver houve em conseguisse o recurso a esta questão e até parece que foi mesmo anulada.

Mas olhando para a questão novamente, dado que a questão é "...no máximo terá direito a...". E aqui o que há a ter em atenção é "máximo", e no máximo será sempre 30 pontos.

Caso não tivesse essa palavra, aí sim seriam 2 respostas possiveis. Ou estou a ver mal a questão?

Se ajudar veja este tópico:

 http://contabilistas.info/index.php?topic=18927.msg115254;topicseen#new

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Offline flpneves

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Re: Q 10
« Responder #39 em: Outubro 03, 2014, 08:39:16 am »
Agradeço. ;)

Pelo que tive a ver houve em conseguisse o recurso a esta questão e até parece que foi mesmo anulada.

Mas olhando para a questão novamente, dado que a questão é "...no máximo terá direito a...". E aqui o que há a ter em atenção é "máximo", e no máximo será sempre 30 pontos.

Caso não tivesse essa palavra, aí sim seriam 2 respostas possiveis. Ou estou a ver mal a questão?

Se ajudar veja este tópico:

 http://contabilistas.info/index.php?topic=18927.msg115254;topicseen#new

Obrigado.  ;)

 

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