Agradeço.
Pelo que tive a ver houve em conseguisse o recurso a esta questão e até parece que foi mesmo anulada.
Mas olhando para a questão novamente, dado que a questão é "...no máximo terá direito a...". E aqui o que há a ter em atenção é "máximo", e no máximo será sempre 30 pontos.
Caso não tivesse essa palavra, aí sim seriam 2 respostas possiveis. Ou estou a ver mal a questão?
A determinação da pontuação máximo é determinada pelo modo da atividade e os limites da atividade:
http://www.otoc.pt/pt/a-ordem/estatuto-e-codigo-deontologico/estatuto/EOTOC:
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Artigo 7.ºModos de exercício da actividade1 — Os técnicos oficiais de contas podem exercer a sua actividade:
a) Por conta própria, como profissionais independentes ou como empresários em nome individual;
b) Como sócios, administradore
s ou gerentes de uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou de uma sociedade de contabilidade;
c) Como funcionários públicos, desde que exerçam a profissão de técnico oficial de contas na Administração Pública ou contratados pela administração central, regional ou local;
d) No âmbito de um contrato individual de trabalho celebrado com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade de profissionais, com outra pessoa colectiva ou com um empresário em nome individual.
2 — Com excepção das situações referidas no n.º 6 do artigo 8.º e da prestação de serviços no âmbito de sociedades de contabilidade, os técnicos oficiais de contas celebram, obrigatoriamen
te, por escrito, com as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, o contrato de prestação de serviços referido no n.º 5 do artigo 52.º, devendo assumir, nesse documento, pessoal e directamente, a responsabilida
de pela contabilidade a seu cargo.
Artigo 8.º Limites da actividade1 — Os técnicos oficiais de contas que exerçam as respectivas funções no âmbito de um
contrato individual de trabalho só podem prestar serviços a um número de entidades cuja pontuação acumulada não seja superior a 22 pontos.
2 — Não obstante o disposto no número anterior, em relação aos técnicos oficiais de contas que comprovem exercer as respectivas
funções, a título principal, no regime liberal ou ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade de contabilidade ou com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas, o limite referido no número anterior é de 30 pontos.
3 — Caso os técnicos oficiais de contas
não exerçam as respectivas funções a título principal, a sua pontuação é reduzida a 11 pontos.
4 —Os limites previstos nos números anteriores só podem ser ultrapassados e mantidos quando o excesso de pontos resulte, exclusivamente, do aumento do volume de negócios das entidades a quem o técnico oficial de contas, no exercício anterior, já prestava os seus serviços.
5 — Os limites de pontuação estabelecidos no artigo 9.º podem ser derrogados, mediante requerimento dirigido ao conselho directivo, se se comprovar, através do controlo de qualidade, que o requerente reúne as condições necessárias à derrogação requerida.
6 — Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste expressamente essa vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem.
7 — Nos casos referidos no número anterior, a pontuação fica cativa daquelas entidades, não podendo, enquanto se mantiver o contrato de trabalho ou enquanto o técnico oficial de contas não manifestar expressamente vontade contrária, ser utilizada por este em quaisquer outras situações.»
Neste caso na minha opinião o que está em causa é a ausência de indicação de qual o vínculo contratual:
Se o vínculo for na qualidade de trabalhador dependente na empresa Ideias & Ideias o máximo é 22 pontos.
Se for independente será no máximo 30 pontos.
Os 11 pontos nunca poderia ser, porque nada é dito que este exerça outra atividade como principal.
Quando inicialmente se lê a questão, fica-se na dúvida do seu vínculo e caso tenha vínculo seria máximo 22 pontos.
Só depois mais á frente existe texto que faz ponderar sobre o regime liberal (independente) e aí são os 30 pontos.
Por caso deste entendimento digo que esta questão tem dupla interpretação e ambos os pontos 22 ou 30 existe argumentação possível para a defender