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Q 16

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Offline paulacf80

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Q 16
« em: Outubro 12, 2013, 04:12:34 pm »
Nenhuma das anteriores.

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Offline JGoncalves

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Re: Q 16
« Responder #1 em: Outubro 12, 2013, 05:06:27 pm »
Respondi: concorre na integra...

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Offline enigma

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Re: Q 16
« Responder #2 em: Outubro 12, 2013, 05:18:17 pm »
Também coloquei que concorre na integra para formação do LT
Cumprimentos,
A. S.

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Offline Teresa Vieira

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Re: Q 16
« Responder #3 em: Outubro 12, 2013, 05:24:17 pm »
Também coloquei que concorre na integra....

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Offline paulacf80

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Re: Q 16
« Responder #4 em: Outubro 12, 2013, 05:31:22 pm »
Nenhuma das anteriores.

Se se reinvestir o vaor da realização é considerado em metade do seu valor para determinação do LT.
Se SE reinvestir parte do valor é considerado a parte proporcional da diferença.
(Art.48 n.1 e 2 CIRC).
Com isto entendo que nunca concorreria na integra para a formação do LT.

Re: Q 16
« Responder #5 em: Outubro 12, 2013, 05:37:34 pm »
NDA

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Offline Pedro Barriga

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Re: Q 16
« Responder #6 em: Outubro 12, 2013, 05:47:19 pm »
Nenhuma das anteriores

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Offline telmaleitao

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Re: Q 16
« Responder #7 em: Outubro 12, 2013, 06:05:44 pm »
Não concorre para a formação do lucro tributável, pois verificou-se o reinvestimento da totalidade do valor da alienação.
Pois a nova maquina que compraram no mesmo periodo foi com vista a vender a velha, tendo até contabilizando a maquina velha na 46.
Pelo menos o vigilante da minha sala concordou com isto ;)

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Offline Hugo Sousa

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Re: Q 16
« Responder #8 em: Outubro 12, 2013, 06:17:47 pm »
Se realmente se verificou o reinvestimento da totalidade do valor da alienação, então metado concorria para a formação do lucro tributavel art 48 nº1...

Logo a resposta correta seria nenhuma das anteriores

Foi este o meu raciocínio, mas não tenho certezas

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Offline paulacf80

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Re: Q 16
« Responder #9 em: Outubro 12, 2013, 06:27:14 pm »
Não concorre para a formação do lucro tributável, pois verificou-se o reinvestimento da totalidade do valor da alienação.
Pois a nova maquina que compraram no mesmo periodo foi com vista a vender a velha, tendo até contabilizando a maquina velha na 46.
Pelo menos o vigilante da minha sala concordou com isto ;)

Ao verificar-se o reinvestimento da totalidade do valor da alienação então pelo art 48 n.º1 CIRC, para efeitos de determinação do LT é considerada em metade do seu valor, contradiz o que está a dizer, no meu entendimento!

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Offline amarula09

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Re: Q 16
« Responder #10 em: Outubro 12, 2013, 08:30:28 pm »
O meu entendimento foi, se reinvestir a totalidade da valor realizado, concorre em 50%, no entanto no enunciado nada diz sobre se declarou que pretende revestir...

Respondi concorre na integra se não declarar que pretende reinvestir.
Tiago Pinto

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Offline paulacf80

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Re: Q 16
« Responder #11 em: Outubro 12, 2013, 10:42:34 pm »
O meu entendimento foi, se reinvestir a totalidade da valor realizado, concorre em 50%, no entanto no enunciado nada diz sobre se declarou que pretende revestir...

Respondi concorre na integra se não declarar que pretende reinvestir.

A resposta concorre na integra, estaria correta se dissesse ...nao declarar pretender reinvestir o valor da alienação.

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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 16
« Responder #12 em: Outubro 12, 2013, 10:55:39 pm »
Nenhuma das anteriores.

Se se reinvestir o vaor da realização é considerado em metade do seu valor para determinação do LT.
Se SE reinvestir parte do valor é considerado a parte proporcional da diferença.
(Art.48 n.1 e 2 CIRC).
Com isto entendo que nunca concorreria na integra para a formação do LT.

Concordo com a colega mas só coloco o parêntesis que é o facto de se ter que declarar ou não - se a empresa nada disser/declarar o fisco também não sabe e muito menos vem atrás de nós por isso
Também fiquei com dúvidas por causa da coincidência entre valor da mais valia contabilistica e fiscal porque uma acresce e outra deduz e se forem iguais não altera o Lucro Tributável quanto ao RLP

Enfim respondi concorre na integra por não se declarar mas com a ideia que errei

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Offline paulacf80

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Re: Q 16
« Responder #13 em: Outubro 12, 2013, 11:07:07 pm »
Nenhuma das anteriores.

Se se reinvestir o vaor da realização é considerado em metade do seu valor para determinação do LT.
Se SE reinvestir parte do valor é considerado a parte proporcional da diferença.
(Art.48 n.1 e 2 CIRC).
Com isto entendo que nunca concorreria na integra para a formação do LT.

Concordo com a colega mas só coloco o parêntesis que é o facto de se ter que declarar ou não - se a empresa nada disser/declarar o fisco também não sabe e muito menos vem atrás de nós por isso
Também fiquei com dúvidas por causa da coincidência entre valor da mais valia contabilistica e fiscal porque uma acresce e outra deduz e se forem iguais não altera o Lucro Tributável quanto ao RLP

Enfim respondi concorre na integra por não se declarar mas com a ideia que errei

A resposta concorre na integra, diz-nos que ao fazer o irs vai informar que nao vai haver reinvestimento, havendo um campo próprio para esse tipo de informação, se optar por reinvestir tem 2 anos para o fazer...

Estou na duvida entre haver coincidência entre as + valias contabilistica s e fiscais ou nenhumas das anteriores!

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 16
« Responder #14 em: Outubro 13, 2013, 12:44:36 am »
Q16
“Concorre na integra para a formação lucro tributável, se não se declarar pretender reinvestir o valor da realização.”

 

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