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Contabilidade e fiscalidade

Q 16

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Iniciado por paulacf80, Outubro 12, 2013, 04:12:34 PM

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afpereira

Respondi nenhuma das anteriores com base no n.º 1 do Artigo 48 do CIRC : Para efeitos da determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias,..., realizadas mediante a transmissão onerosa de AFT,..., é considerada em metade do seu valor, sempre que, no período de tributação anterior ao ano de realização, no próprio período de tributação ou até ao fim do segundo período de tributação seguinte, o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos activos seja reinvestido na aquisição,..., de AFT,..."

Mas agora confusa se não seria: "Concorre na integra para a formação do lucro tributável, se não se declarar pretender investir o valor de realização" de acordo com o estabelecido n n.º5  do Artigo 48 do CIRC.

Fátima Lé


marrokim

Esta questão se a resposta certa considerada pela OTOC for a CONCORRE NA INTEGRA... é pa recurso porque o reenvestimento foi feito no ano anterior á ocorrência da mais valia, portanto ele não tem que informar que pretende investir...quanto muito tem que informar que já reenvestiu! Concordam?

Ricardo Passos

Citação de: marrokim em Outubro 13, 2013, 09:17:49 PM
Esta questão se a resposta certa considerada pela OTOC for a CONCORRE NA INTEGRA... é pa recurso porque o reenvestimento foi feito no ano anterior á ocorrência da mais valia, portanto ele não tem que informar que pretende investir...quanto muito tem que informar que já reenvestiu! Concordam?

Pois mas a opção diz claramente se nada declarar e eu acho que para termos este benefício temos que dizer expressamente na declaração que fizemos ou vamos fazer reinvestimento (passado/presente/futuro), daí o se nada se declarar concorre na integra. É a leitura que faço.

DANIELA FERREIRA

coloquei o mesmo
Citação de: telmaleitao em Outubro 12, 2013, 06:05:44 PM
Não concorre para a formação do lucro tributável, pois verificou-se o reinvestimento da totalidade do valor da alienação.
Pois a nova maquina que compraram no mesmo periodo foi com vista a vender a velha, tendo até contabilizando a maquina velha na 46.
Pelo menos o vigilante da minha sala concordou com isto ;)

paulacf80

Citação de: marrokim em Outubro 13, 2013, 09:17:49 PM
Esta questão se a resposta certa considerada pela OTOC for a CONCORRE NA INTEGRA... é pa recurso porque o reenvestimento foi feito no ano anterior á ocorrência da mais valia, portanto ele não tem que informar que pretende investir...quanto muito tem que informar que já reenvestiu! Concordam?

A questão não põe em causa a compra feita da impressora do ano anterior, refere é que ao fazer o irs do ano da obtenção da mais valia que se declarar que não pretende reinvestir vai concorrer na integra para a formação do LT.

mdorespalma


mdorespalma

Tinha dúvias, não respondi

Marisa_F

Concorre na íntegra para...

rui lopes

Concorre na integra para a formação lucro tributável, se não se declarar pretender reinvestir o valor da realização.

As mais valias para serem tributadas em metade do seu valor tem de ser reinvestidas  e deve-se declarar na MOD22 que se vai reinvestir. Se não for declarado declarado na MOD22 é tributada na totalidade.

RL
Cpts
RL

TeresaOliveira


Respondi: Concorre na íntegra para a formação do lucro tributável, se não se declarar pretender reinvestir o valor da realização.  :-\
Cumprimentos,
Teresa

João Teixeira

Nenhuma das anteriores.

Estava com os 50% da dif entre + e - valias que concorrem para o LT que nem vi mais nada :)

Veremos se tenho razão.

Sílvy

Respondi: Concorre na integra para a formação lucro tributável....
Não referia no texto a intenção de reinvestir ou não :-\

MBenedito

Eu respondi "não concorre ..porque verificou-se reinvestimento.." mas já vi que errei..:(

dbotelho15

Não respondi a esta :(
Cumprimentos,
Botelho