Nenhuma das anteriores.
Não concorre para a formação do lucro tributável, pois verificou-se o reinvestimento da totalidade do valor da alienação. Pois a nova maquina que compraram no mesmo periodo foi com vista a vender a velha, tendo até contabilizando a maquina velha na 46.Pelo menos o vigilante da minha sala concordou com isto
O meu entendimento foi, se reinvestir a totalidade da valor realizado, concorre em 50%, no entanto no enunciado nada diz sobre se declarou que pretende revestir...Respondi concorre na integra se não declarar que pretende reinvestir.
Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 04:12:34 pmNenhuma das anteriores.Se se reinvestir o vaor da realização é considerado em metade do seu valor para determinação do LT.Se SE reinvestir parte do valor é considerado a parte proporcional da diferença.(Art.48 n.1 e 2 CIRC).Com isto entendo que nunca concorreria na integra para a formação do LT.
Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 05:31:22 pmCitação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 04:12:34 pmNenhuma das anteriores.Se se reinvestir o vaor da realização é considerado em metade do seu valor para determinação do LT.Se SE reinvestir parte do valor é considerado a parte proporcional da diferença.(Art.48 n.1 e 2 CIRC).Com isto entendo que nunca concorreria na integra para a formação do LT.Concordo com a colega mas só coloco o parêntesis que é o facto de se ter que declarar ou não - se a empresa nada disser/declarar o fisco também não sabe e muito menos vem atrás de nós por issoTambém fiquei com dúvidas por causa da coincidência entre valor da mais valia contabilistica e fiscal porque uma acresce e outra deduz e se forem iguais não altera o Lucro Tributável quanto ao RLPEnfim respondi concorre na integra por não se declarar mas com a ideia que errei