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Q 16

33 Respostas    19.229 Visualizações

Iniciado por paulacf80, Outubro 12, 2013, 04:12:34 PM

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paulacf80

Nenhuma das anteriores.

JGoncalves

Respondi: concorre na integra...

enigma

Também coloquei que concorre na integra para formação do LT
Cumprimentos,
A. S.

Teresa Vieira

Também coloquei que concorre na integra....

paulacf80

Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 04:12:34 PM
Nenhuma das anteriores.

Se se reinvestir o vaor da realização é considerado em metade do seu valor para determinação do LT.
Se SE reinvestir parte do valor é considerado a parte proporcional da diferença.
(Art.48 n.1 e 2 CIRC).
Com isto entendo que nunca concorreria na integra para a formação do LT.

MariaAraujo


Pedro Barriga

Nenhuma das anteriores

telmaleitao

Não concorre para a formação do lucro tributável, pois verificou-se o reinvestimento da totalidade do valor da alienação.
Pois a nova maquina que compraram no mesmo periodo foi com vista a vender a velha, tendo até contabilizando a maquina velha na 46.
Pelo menos o vigilante da minha sala concordou com isto ;)

Hugo Sousa

Se realmente se verificou o reinvestimento da totalidade do valor da alienação, então metado concorria para a formação do lucro tributavel art 48 nº1...

Logo a resposta correta seria nenhuma das anteriores

Foi este o meu raciocínio, mas não tenho certezas

paulacf80

Citação de: telmaleitao em Outubro 12, 2013, 06:05:44 PM
Não concorre para a formação do lucro tributável, pois verificou-se o reinvestimento da totalidade do valor da alienação.
Pois a nova maquina que compraram no mesmo periodo foi com vista a vender a velha, tendo até contabilizando a maquina velha na 46.
Pelo menos o vigilante da minha sala concordou com isto ;)

Ao verificar-se o reinvestimento da totalidade do valor da alienação então pelo art 48 n.º1 CIRC, para efeitos de determinação do LT é considerada em metade do seu valor, contradiz o que está a dizer, no meu entendimento!

amarula09

O meu entendimento foi, se reinvestir a totalidade da valor realizado, concorre em 50%, no entanto no enunciado nada diz sobre se declarou que pretende revestir...

Respondi concorre na integra se não declarar que pretende reinvestir.
Tiago Pinto

paulacf80

Citação de: amarula09 em Outubro 12, 2013, 08:30:28 PM
O meu entendimento foi, se reinvestir a totalidade da valor realizado, concorre em 50%, no entanto no enunciado nada diz sobre se declarou que pretende revestir...

Respondi concorre na integra se não declarar que pretende reinvestir.

A resposta concorre na integra, estaria correta se dissesse ...nao declarar pretender reinvestir o valor da alienação.

Ricardo Passos

Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 05:31:22 PM
Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 04:12:34 PM
Nenhuma das anteriores.

Se se reinvestir o vaor da realização é considerado em metade do seu valor para determinação do LT.
Se SE reinvestir parte do valor é considerado a parte proporcional da diferença.
(Art.48 n.1 e 2 CIRC).
Com isto entendo que nunca concorreria na integra para a formação do LT.

Concordo com a colega mas só coloco o parêntesis que é o facto de se ter que declarar ou não - se a empresa nada disser/declarar o fisco também não sabe e muito menos vem atrás de nós por isso
Também fiquei com dúvidas por causa da coincidência entre valor da mais valia contabilistica e fiscal porque uma acresce e outra deduz e se forem iguais não altera o Lucro Tributável quanto ao RLP

Enfim respondi concorre na integra por não se declarar mas com a ideia que errei

paulacf80

Citação de: rjnp1659 em Outubro 12, 2013, 10:55:39 PM
Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 05:31:22 PM
Citação de: paulacf80 em Outubro 12, 2013, 04:12:34 PM
Nenhuma das anteriores.

Se se reinvestir o vaor da realização é considerado em metade do seu valor para determinação do LT.
Se SE reinvestir parte do valor é considerado a parte proporcional da diferença.
(Art.48 n.1 e 2 CIRC).
Com isto entendo que nunca concorreria na integra para a formação do LT.

Concordo com a colega mas só coloco o parêntesis que é o facto de se ter que declarar ou não - se a empresa nada disser/declarar o fisco também não sabe e muito menos vem atrás de nós por isso
Também fiquei com dúvidas por causa da coincidência entre valor da mais valia contabilistica e fiscal porque uma acresce e outra deduz e se forem iguais não altera o Lucro Tributável quanto ao RLP

Enfim respondi concorre na integra por não se declarar mas com a ideia que errei

A resposta concorre na integra, diz-nos que ao fazer o irs vai informar que nao vai haver reinvestimento, havendo um campo próprio para esse tipo de informação, se optar por reinvestir tem 2 anos para o fazer...

Estou na duvida entre haver coincidência entre as + valias contabilisticas e fiscais ou nenhumas das anteriores!

Rosinda Cristina

Q16
"Concorre na integra para a formação lucro tributável, se não se declarar pretender reinvestir o valor da realização."