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Q 16

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Offline afpereira

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Re: Q 16
« Responder #15 em: Outubro 13, 2013, 11:51:18 am »
Respondi nenhuma das anteriores com base no n.º 1 do Artigo 48 do CIRC : Para efeitos da determinação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias,..., realizadas mediante a transmissão onerosa de AFT,..., é considerada em metade do seu valor, sempre que, no período de tributação anterior ao ano de realização, no próprio período de tributação ou até ao fim do segundo período de tributação seguinte, o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos activos seja reinvestido na aquisição,..., de AFT,..."

Mas agora confusa se não seria: "Concorre na integra para a formação do lucro tributável, se não se declarar pretender investir o valor de realização" de acordo com o estabelecido n n.º5  do Artigo 48 do CIRC.

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Offline Fátima Lé

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Re: Q 16
« Responder #16 em: Outubro 13, 2013, 02:26:29 pm »
NDA

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Offline marrokim

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Re: Q 16
« Responder #17 em: Outubro 13, 2013, 09:17:49 pm »
Esta questão se a resposta certa considerada pela OTOC for a CONCORRE NA INTEGRA... é pa recurso porque o reenvestimento foi feito no ano anterior á ocorrência da mais valia, portanto ele não tem que informar que pretende investir...qua nto muito tem que informar que já reenvestiu! Concordam?

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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 16
« Responder #18 em: Outubro 13, 2013, 10:09:55 pm »
Esta questão se a resposta certa considerada pela OTOC for a CONCORRE NA INTEGRA... é pa recurso porque o reenvestimento foi feito no ano anterior á ocorrência da mais valia, portanto ele não tem que informar que pretende investir...qua nto muito tem que informar que já reenvestiu! Concordam?

Pois mas a opção diz claramente se nada declarar e eu acho que para termos este benefício temos que dizer expressamente na declaração que fizemos ou vamos fazer reinvestimento (passado/presente/futuro), daí o se nada se declarar concorre na integra. É a leitura que faço.

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Offline DANIELA FERREIRA

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Re: Q 16
« Responder #19 em: Outubro 13, 2013, 10:17:18 pm »
coloquei o mesmo
Não concorre para a formação do lucro tributável, pois verificou-se o reinvestimento da totalidade do valor da alienação.
Pois a nova maquina que compraram no mesmo periodo foi com vista a vender a velha, tendo até contabilizando a maquina velha na 46.
Pelo menos o vigilante da minha sala concordou com isto ;)

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Offline paulacf80

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Re: Q 16
« Responder #20 em: Outubro 13, 2013, 11:20:09 pm »
Esta questão se a resposta certa considerada pela OTOC for a CONCORRE NA INTEGRA... é pa recurso porque o reenvestimento foi feito no ano anterior á ocorrência da mais valia, portanto ele não tem que informar que pretende investir...qua nto muito tem que informar que já reenvestiu! Concordam?

A questão não põe em causa a compra feita da impressora do ano anterior, refere é que ao fazer o irs do ano da obtenção da mais valia que se declarar que não pretende reinvestir vai concorrer na integra para a formação do LT.

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Offline mdorespalma

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Re: Q 16
« Responder #21 em: Outubro 14, 2013, 10:59:10 am »
Não respondi

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Offline mdorespalma

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Re: Q 16
« Responder #22 em: Outubro 14, 2013, 11:08:17 am »
Tinha dúvias, não respondi

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Offline Marisa_F

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Re: Q 16
« Responder #23 em: Outubro 14, 2013, 01:33:11 pm »
Concorre na íntegra para...

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Offline rui lopes

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Re: Q 16
« Responder #24 em: Outubro 14, 2013, 03:27:51 pm »
Concorre na integra para a formação lucro tributável, se não se declarar pretender reinvestir o valor da realização.

As mais valias para serem tributadas em metade do seu valor tem de ser reinvestidas  e deve-se declarar na MOD22 que se vai reinvestir. Se não for declarado declarado na MOD22 é tributada na totalidade.

RL
Cpts
RL

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Offline TeresaOliveira

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Re: Q 16
« Responder #25 em: Outubro 15, 2013, 11:06:05 pm »

Respondi: Concorre na íntegra para a formação do lucro tributável, se não se declarar pretender reinvestir o valor da realização.  :-\
Cumprimentos,
Teresa

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Offline João Teixeira

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Re: Q 16
« Responder #26 em: Outubro 16, 2013, 11:02:54 am »
Nenhuma das anteriores.

Estava com os 50% da dif entre + e - valias que concorrem para o LT que nem vi mais nada :)

Veremos se tenho razão.

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Offline Sílvy

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Re: Q 16
« Responder #27 em: Outubro 16, 2013, 05:24:50 pm »
Respondi: Concorre na integra para a formação lucro tributável....
Não referia no texto a intenção de reinvestir ou não :-\

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Offline MBenedito

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Re: Q 16
« Responder #28 em: Outubro 16, 2013, 11:39:21 pm »
Eu respondi "não concorre ..porque verificou-se reinvestimento .." mas já vi que errei..:(

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Offline dbotelho15

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Re: Q 16
« Responder #29 em: Outubro 17, 2013, 10:04:40 pm »
Não respondi a esta :(
Cumprimentos,
Botelho

 

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