Boa tarde
O encargo não dedutível é aquele que excede o limite fixado por lei para os funcionário Públicos julgo que podes consultar o decreto lei 106/98, logo como excede tem que pagar podemos dizer que é um " duplo castigo"
boa sorte
Luís Aires
Bom dia Luís.
Eu posso estar enganada mas as despesas não dedutíveis vais acrescer na M22 e as para as dedutíveis recai tributação autonoma. Salvo melhor opinião....
Eu concordo com a colega AFPEREIRA ate porque existe de facto a diferença para efeitos fiscais/TA entre despesas não documentadas (acresce e tem TA) e as despesas não devidamente documentadas (acresce mas não tem TA).
a pergunta só fala em TA e no artigo que fixa as taxas é inequívoco quanto à condição para os "encargos dedutíveis relativos a despesas de representação" estarem sujeitas a TA, logo, por inerência, as não dedutíveis não estarão acrescem mas não estão sujeitas a TA.
Como exemplo disto no passado (agora já não se aplica) nas depreciações das viaturas cujo custo de aquisição ultrapassasse os 29.927,87, a parte proporcional dessa depreciação acima do valor não era dedutível e acrescia, contudo, essa mesma parte acima, mesmo sendo de viatura de passageiros, não pagava TA.