Esitem entre A representação do cliente num pedido de revisão oficiosa e Todas as anteriores.Acabei por optar pela Representação do cliente num pedido de revisão oficiosa porque não sei se é competencia do TOC a representação judicial de um cliente num processo de natureza tributária em que não seja obrigatória a constituição de advogado pois não achei o n.º4 do Artigo 6 dos EOTOC muito exclarecedor.
Citação de: afpereira em Outubro 13, 2013, 01:03:29 pmEsitem entre A representação do cliente num pedido de revisão oficiosa e Todas as anteriores.Acabei por optar pela Representação do cliente num pedido de revisão oficiosa porque não sei se é competencia do TOC a representação judicial de um cliente num processo de natureza tributária em que não seja obrigatória a constituição de advogado pois não achei o n.º4 do Artigo 6 dos EOTOC muito exclarecedor.Foi o meu raciocínio