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Q 46

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Q 46
« em: Outubro 12, 2013, 05:42:50 pm »
Todas as anteriores

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Offline Teresa Vieira

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Re: Q 46
« Responder #1 em: Outubro 12, 2013, 05:45:17 pm »
Achei estranhamante confusa... e decidi não responder...

Penso que o TOC não tem de fazer a representação de uma revisão oficiosa, nem responder num processo de natureza tributária.

Assim excluí três alíneas.. Mas a alínea que falava da segurança social parecia-me estranha para ser a resposta.

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Offline enigma

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Re: Q 46
« Responder #2 em: Outubro 12, 2013, 06:31:48 pm »
Respondi que teria de representar num pedido de revisão oficiosa, mas sem certezas.
Cumprimentos,
A. S.

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Offline telmaleitao

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Re: Q 46
« Responder #3 em: Outubro 12, 2013, 07:01:37 pm »
respondi todas as anteriores

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Offline taniaterra

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Re: Q 46
« Responder #4 em: Outubro 12, 2013, 08:21:32 pm »
Respondi Representação do cliente num pedido de revisão oficiosa. nº2 do artigo 6º do Estatuto.
Mas penso que seja todas as anteriores, não sei...
Cumprimentos,
Tânia Gomes

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Offline amarula09

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Re: Q 46
« Responder #5 em: Outubro 12, 2013, 09:14:10 pm »
Revisão oficiosa.
Tiago Pinto

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Offline Ricardo Passos

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Re: Q 46
« Responder #6 em: Outubro 13, 2013, 12:07:02 am »
Fiquei com muitas dúvidas - Será que está definido como competência representar o cliente na segurança social - representação judicial sem ser obrigatório advogado?

Talvez a correta seja no pedido de revisão oficiosa mas fiquei com muitas dúvidas

Respondi a representação judicial porque levei para o campo da reclamação graciaso mas não encontro nada no estatuto a validar

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 46
« Responder #7 em: Outubro 13, 2013, 01:27:37 am »
Q46
NÃO FIZ

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Offline afpereira

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Re: Q 46
« Responder #8 em: Outubro 13, 2013, 01:03:29 pm »
Esitem entre A representação do cliente num pedido de revisão oficiosa e Todas as anteriores.

Acabei por optar pela Representação do cliente num pedido de revisão oficiosa porque não sei se é competencia do TOC a representação judicial de um cliente num processo de natureza tributária em que não seja obrigatória a constituição de advogado pois não achei o n.º4 do Artigo 6 dos EOTOC muito exclarecedor.

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Offline Fátima Lé

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Re: Q 46
« Responder #9 em: Outubro 13, 2013, 02:59:47 pm »
Esitem entre A representação do cliente num pedido de revisão oficiosa e Todas as anteriores.

Acabei por optar pela Representação do cliente num pedido de revisão oficiosa porque não sei se é competencia do TOC a representação judicial de um cliente num processo de natureza tributária em que não seja obrigatória a constituição de advogado pois não achei o n.º4 do Artigo 6 dos EOTOC muito exclarecedor.

Foi o meu raciocínio

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Offline DANIELA FERREIRA

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Re: Q 46
« Responder #10 em: Outubro 13, 2013, 11:49:22 pm »
foi o que pensei

Esitem entre A representação do cliente num pedido de revisão oficiosa e Todas as anteriores.

Acabei por optar pela Representação do cliente num pedido de revisão oficiosa porque não sei se é competencia do TOC a representação judicial de um cliente num processo de natureza tributária em que não seja obrigatória a constituição de advogado pois não achei o n.º4 do Artigo 6 dos EOTOC muito exclarecedor.

Foi o meu raciocínio

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Offline mdorespalma

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Re: Q 46
« Responder #11 em: Outubro 14, 2013, 11:44:46 am »
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Offline rui lopes

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Re: Q 46
« Responder #12 em: Outubro 14, 2013, 05:56:54 pm »
Arrisquei

A representação judicial de um cliente num processo de natureza...

 :-\
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Offline Ana Neves

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Re: Q 46
« Responder #13 em: Outubro 18, 2013, 07:52:28 pm »
Todas as anteriores

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Offline João Teixeira

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Re: Q 46
« Responder #14 em: Outubro 23, 2013, 12:28:10 am »
Coloquei a Segurança social mas deve ser a da revisão oficiosa.

Mas penso que se eliminava desde logo duas hipóteses: A da representação judicial, penso que o toc não substituir o advogado e por consequência todas as anteriores.

 

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