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Q 46

16 Respostas    12.234 Visualizações

Iniciado por MariaAraujo, Outubro 12, 2013, 05:42:50 PM

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MariaAraujo

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Teresa Vieira

Achei estranhamante confusa... e decidi não responder...

Penso que o TOC não tem de fazer a representação de uma revisão oficiosa, nem responder num processo de natureza tributária.

Assim excluí três alíneas.. Mas a alínea que falava da segurança social parecia-me estranha para ser a resposta.

enigma

Respondi que teria de representar num pedido de revisão oficiosa, mas sem certezas.
Cumprimentos,
A. S.

telmaleitao

respondi todas as anteriores

taniaterra

Respondi Representação do cliente num pedido de revisão oficiosa. nº2 do artigo 6º do Estatuto.
Mas penso que seja todas as anteriores, não sei...
Cumprimentos,
Tânia Gomes

amarula09

Revisão oficiosa.
Tiago Pinto

Ricardo Passos

Fiquei com muitas dúvidas - Será que está definido como competência representar o cliente na segurança social - representação judicial sem ser obrigatório advogado?

Talvez a correta seja no pedido de revisão oficiosa mas fiquei com muitas dúvidas

Respondi a representação judicial porque levei para o campo da reclamação graciaso mas não encontro nada no estatuto a validar

Rosinda Cristina


afpereira

Esitem entre A representação do cliente num pedido de revisão oficiosa e Todas as anteriores.

Acabei por optar pela Representação do cliente num pedido de revisão oficiosa porque não sei se é competencia do TOC a representação judicial de um cliente num processo de natureza tributária em que não seja obrigatória a constituição de advogado pois não achei o n.º4 do Artigo 6 dos EOTOC muito exclarecedor.

Fátima Lé

Citação de: afpereira em Outubro 13, 2013, 01:03:29 PM
Esitem entre A representação do cliente num pedido de revisão oficiosa e Todas as anteriores.

Acabei por optar pela Representação do cliente num pedido de revisão oficiosa porque não sei se é competencia do TOC a representação judicial de um cliente num processo de natureza tributária em que não seja obrigatória a constituição de advogado pois não achei o n.º4 do Artigo 6 dos EOTOC muito exclarecedor.

Foi o meu raciocínio

DANIELA FERREIRA

foi o que pensei

Citação de: Fátima Lé em Outubro 13, 2013, 02:59:47 PM
Citação de: afpereira em Outubro 13, 2013, 01:03:29 PM
Esitem entre A representação do cliente num pedido de revisão oficiosa e Todas as anteriores.

Acabei por optar pela Representação do cliente num pedido de revisão oficiosa porque não sei se é competencia do TOC a representação judicial de um cliente num processo de natureza tributária em que não seja obrigatória a constituição de advogado pois não achei o n.º4 do Artigo 6 dos EOTOC muito exclarecedor.

Foi o meu raciocínio

mdorespalma

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rui lopes

Arrisquei

A representação judicial de um cliente num processo de natureza...

:-\
RL
Cpts
RL

Ana Neves

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João Teixeira

Coloquei a Segurança social mas deve ser a da revisão oficiosa.

Mas penso que se eliminava desde logo duas hipóteses: A da representação judicial, penso que o toc não substituir o advogado e por consequência todas as anteriores.