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E-Factura com ou sem numero contribuinte

5 Respostas    14.317 Visualizações

Iniciado por CristinaA, Outubro 14, 2013, 03:50:29 PM

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CristinaA

Boa tarde,

Para a dedução de IVA, das facturas der estaurante, em sede de IRS, como vocês interpretam: apenas os contibuintes sujeitos passivos de IVA têm que ter o numero contribuinte na factura ou, para a factura ser valida na dedução tem que ter obrigatoriamente o nº contribuinte inscrito na factura?

A questão é que podemos inserir nós no e- factura , mas não tendo nº contribuinte eles vão considerar válida de dedução?

Agradeço a V/ opinião.
Cristina

André Pereira

Boa tarde colega,

Depende... os sujeitos passivos de IVA têm de associar o seu NIF às faturas pois só dessa forma poderão mais tarde deduzir o imposto pago. Já o consumidor final, que não deduz IVA, apenas tem de indicar o seu NIF se a fatura estiver a ser passada por um dos quatro setores de atividade (oficinas, restauração, alojamento e cabeleireiros), que lhe permitem abater ao seu IRS 5% do IBVA pago.

Para quem já pediu muitas facturas (simplificadas, com ou sem nº contribuinte...) aconselho a ir ao portal das finanças e verificar que na grande maioria dos casos, nada está comunicado às finanças, e nada contribuirá com um cêntimo para vir pré-preenchido na declaração de IRS !!!

Minha opinião de que é um fenomenal embuste, em que o governo colocou em cada contribuinte a incumbência de fiscalizador em voluntariado !!! Perguntem às finanças se uma factura sem NIF, sem o CAE correto, ou que a empresa não comunicou às finanças, se serve de alguma coisa quanto ao abate no IRS !!!! ;)

Espero ter ajudado

Citação de: CristinaA em Outubro 14, 2013, 03:50:29 PM
Boa tarde,

Para a dedução de IVA, das facturas der estaurante, em sede de IRS, como vocês interpretam: apenas os contibuintes sujeitos passivos de IVA têm que ter o numero contribuinte na factura ou, para a factura ser valida na dedução tem que ter obrigatoriamente o nº contribuinte inscrito na factura?

A questão é que podemos inserir nós no e- factura , mas não tendo nº contribuinte eles vão considerar válida de dedução?

Agradeço a V/ opinião.
Cumprimentos,
André Pereira

AndreiaM

Boa tarde,

Para deduzir o IVA das faturas referentes às actividades que têm este benefício (como por exemplo os restaurantes), as faturas têm obrigatoriamente que conter o nº de contribuinte do adquirente, seja ele sujeito passivo de IVA ou não.

Só as faturas inseridas no portal serão consideradas.


Artigo 66-B nº 3 - EBF
Citação3 - Os adquirentes que pretendam beneficiar do incentivo devem exigir ao emitente a inclusão do seu número de identificação fiscal nas faturas.


Espero ter ajudado

Citação de: CristinaA em Outubro 14, 2013, 03:50:29 PM
Boa tarde,

Para a dedução de IVA, das facturas der estaurante, em sede de IRS, como vocês interpretam: apenas os contibuintes sujeitos passivos de IVA têm que ter o numero contribuinte na factura ou, para a factura ser valida na dedução tem que ter obrigatoriamente o nº contribuinte inscrito na factura?

A questão é que podemos inserir nós no e- factura , mas não tendo nº contribuinte eles vão considerar válida de dedução?

Agradeço a V/ opinião.

CristinaA

Só as faturas inseridas no portal serão consideradas.


Pois, eu percebo, mas a questão é que nós podemos inserir as tais facturas sem numero contribuinte... daí pensei que pudessem ser válidas... :(
Obrigado a todos.
Cristina

AndreiaM

Pois podemos. Mas se vai inserir faturas sem o NIF, em caso de fiscalização não serão aceites ;)

Citação de: CristinaA em Outubro 15, 2013, 10:11:39 AM
Só as faturas inseridas no portal serão consideradas.


Pois, eu percebo, mas a questão é que nós podemos inserir as tais facturas sem numero contribuinte... daí pensei que pudessem ser válidas... :(
Obrigado a todos.

CristinaA

Cristina