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Escalão na tabela retenção IRS aumenta com subsidio de refeição?

6 Respostas    6.654 Visualizações

Iniciado por MBenedito, Outubro 17, 2013, 02:40:40 PM

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MBenedito

Boa tarde,

surgiu há pouco uma questão em relação à tributação do diferencial entre os 4,27€ de subsidio de refeição e o valor pago efetivamente pela entidade patronal, por exemplo 7€, e que sabemos que este diferencial deve ser tributado em irs e ss.

A dúvida é: este diferencial (7€ - 4,27€) conta como remuneração mensal para achar o a taxa no escalão de irs? ou seja, por exemplo:

Trabalhador não casado e 0 dependentes
Vencimento base - 800€ - taxa de 8,5%

O diferencial (7€ - 4,27€) é tributado a 8,5% ou aumenta a remuneração mensal, colocando neste caso o trabalhador no escalão acima e a descontar 11%.

Não sei se fui clara..

Preciso de ajuda :)

Obrigada

debsousa

Julgo que o diferencial acresce ao base para determinar qual a taxa a aplicar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Nita

Boa tarde.

O valor que excede o limite legal é sujeito a IRS + Seg. Social. No que se refere ao escalão de IRS, pode alterar a taxa aplicada ao vencimento base, é incidência progressiva.

Cumprimentos.

AlexandreMFG

Alexandre

Claudia Rocha

Concordo com os colegas...aliás foi assim que sempre fiz no escritório onde trabalhei. A primeira indicação que me deram foi que o diferencial era sujeito em ambos, IRS e SS.
Cumprimentos,
Cláudia Rocha

taniaribeiro

Boa noite,

Tenho essa situação, e o valor do diferencial acresce à minha remuneração o que faz com que suba de escalão e desconte mais IRS.

Cumprimentos
TR

MBenedito

Muito obrigada a todos pelas vossas respostas :)

Inicialmente não me fazia sentido ser assim, pois achava que o valor excedente era tributado à taxa irs que "apenas o salário base" determinava.. mas de facto faz mais sentido assim..

MT OBRIGADA!