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Tributaçao de adiantamento de despesas por conta cliente

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Iniciado por Pedrex7869, Outubro 22, 2013, 02:52:41 PM

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Pedrex7869

Boas a todos

A situaçao e a segunte:

Um advogado emitiu um RVE de 500 euros,anotando tratar se de um adiantamento pro conta de despesas em nome do cliente

Por isso nao liquidou IVA,enm houve lugar a retençao

Em 31/12/ano,reparou que so dispendeu 300 euros daquele valor,estando tal facto documentado, eem C/C

A questao e:

Sera que a diferença (200 euros) e tributavel em IRS?e em IVA?

A AT pretende tributar a diferença em IVA e IRS

E se ,por acaso, nao tivesse qualquer dispendio?sabemos que os processos demoram....como seria o tratamento?

Agradeço o entendimento dos colegas, e como o mesmo se coaduna com o 116,4-b do CIRS

abraço e obrigado

Pedrex7869

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