Boa tarde colegas,
Relativamente às IPSS, para transporte de material de limpeza e roupa (apoio domiciliário) é necessário emitir que tipo de GT? Trata-se de consumidores finais, é necessário emitir uma guia por destinatário? Quais as descrições?
A IPSS em questão, recebe de uma empresa de material electrico, umas pecinhas para montagem que é elaborada voluntariament
e pelos nossos utentes do CAO, de forma totalmente gratuita. A questão é : tem a instituição em questão que emitir GT quando transporta esse material para a empresa em causa?
Tem surgido imensas duvidas , relativamente a estas questões e apenas temos recebido feedback em concreto por parte das entidades tais como CNIS e AT, mais especificament
e para transporte de refeições, daí surgirem tantas duvidas/questões, relativamente a outras situações.

Se conseguirem ajudar, agradecia.
Obrigado pela atenção.
Cumprimentos,
JM