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Pedido de Recurso Questão 10

19 Respostas    14.046 Visualizações

Iniciado por Ana Filipa A, Novembro 01, 2013, 10:56:03 AM

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Ana Filipa A

Bom Dia,

Gostaria de saber a v/ opinião em relação à questão 10. E qual a melhor justificação caso a resposta da OTOC não seja a correcta.

Agradeço a v/ ajuda.

afpereira

Bom dia Ana Filipa.

Sugiro que dê uma vista de olhos nos seguinte tópicos onde também já foi falado sobre esta questão: "Possível recurso" e "Possível recurso Q6 e Q10".

Pode ser que o que já foi dito possa ajudar alguma coisa. Se não ajudar estamos cá para depois ajudar de outra forma :)

Cmpts,

Ana Filipa A

É que a OTOC pode não considerar a sociedade de profissionais, sendo uma sociedade de contabilidade. E sendo assim pode ser só os 22 pontos como resposta.
:(

afpereira

Boa tarde Ana Filipa.

Eu não percebi bem a sua questão no entanto o exame diz que é sócio-gerente de uma sociedade de profissionais (logo todos os gerentes têm de ser TOCs).
Eu penso que aqui a questão é que não é referido se existe um contracto de trabalho dependente com a Ideias&Ideias. Se houver seria os 22 pontos, não havendo seriam os 30 pontos.
Eu no exame também respondi os 30 pontos porque o que pensei, e não dizendo o enunciado o contrário, é que sendo sócio-gerente de uma sociedade de profissionais TOC não faria sentido ser dependente de outra empresa, ou seja, deveria prestar o serviço de contabilidade.

Acho que deve mesmo recorrer a esta pergunta, o enunciado não é de todo claro. Veja também a resolução do exame da parte de Ética que o @Dante colocou no fórum, pode também ajudar...

Cmpts,

Ana Filipa A

#4
No exame diz que é sócio-gerente de uma sociedade de profissionias, não diz que a sociedade é de TOC, daí a minha dúvida no recurso.

Numa sociedade de profissionais há a obrigação de todos os gerentes serem TOC`s?
Eu já trabalhei num gabinete de contabilidade em que o sócio-gerente da empresa não era técnico, o funcionário é que era. E neste momento estou numa sociedade em que um dos sócios é que é técnico, o outro não é.

afpereira

Ana Filipa tem de distinguir entre sociedade de profissionais e sociedades de contabilidade.

Sociedades de contabilidade : os sócios não têm de ser TOC tendo um funcionário TOC que devem registar junto da ordem como responsável técnico (ver Artigo 17º-B dos EOTOC);

Sociedade de profissionais : os sócios têm de ser todos membros efectivos da OTOC (ver Artigo 87 dos EOTOC).

Espero ter ajudado a esclarecer a dúvida.

Ana Filipa A

Agradeço-lhe a sua ajuda...este é um momento de muito nervosismo.
Mas preciso de 2 para conseguir o aprovado. :(

Saraimc

Boa tarde,

Para outras questões abra tópico para cada questão, ou veja primeira se já não está aberto. Não discuta neste tópico que é em relação à Q10 outras questões.
Obrigada.



Citação de: Ana Filipa Anacleto em Novembro 01, 2013, 02:45:39 PM
Já agora qual a sua opinião em relação à Questão 3 e 49?

Rosinda Cristina

Boa noite colegas, 

Opinião sobre a Contestação da resposta dada como correta pela Ordem, com referência á: Questão nº10


10.1-A Questão[/i]
O Dr. Augusto Madureira, TOC da Ideias & Ideias, é sócio-gerente de uma sociedade de profissionais.

Considerando que é sócio-gerente de uma sociedade de profissionais, o Dr. Augusto Madureira tem direito no máximo a:

a) 11 pontos.
b) 22 pontos.
c) 30 pontos.
d) 33 pontos.


10.2-A resposta indicada como correta pela Ordem foi que o TOC Dr. Augusto Madureira tem direito no máximo a[/b] 22 pontos.


10.3-Contestação[/i]

A informação disponibilizada ao candidato foi a seguinte:

-Dr. Augusto Madureira é TOC da Ideias & Ideias.
-Dr. Augusto Madureira é sócio-gerente de uma sociedade de profissionais.

A pergunta colocada ao candidato é sobre o máximo de pontos que o TOC Dr. Augusto Madureira tem direito.


A resposta de 30 pontos, é uma resposta correta para a questão colocada.

Uma vez que no texto apresentado para o Dr. Augusto Madureira, TOC da Ideias & Ideias não é indicado nenhum vínculo contratual com a Ideias & Ideias. A título de exemplo desempenhar as funções de TOC na qualidade de trabalhador dependente na empresa Ideias & Ideias.

E considerando que as informações apresentadas no texto da primeira parte do exame têm influências nas 25 questões colocadas.

E mais é frente na questão 20 o Dr. Augusto Madureira, o TOC da Ideias & Ideias, vai executar para a empresa um serviço que não foi previamente contratado e que, pela sua natureza, revela carácter de eventualidade. Nesse âmbito, o TOC indicou já à sua cliente o montante dos honorários previsíveis e exigiu, a título de provisão, €200 por conta dos honorários. 

Passando o texto a ideia que o mesmo faz trabalhos para a Ideias & Ideias no regime liberal. Desqualifiquei que o TOC Dr. Augusto Madureira pudesse ter direito no máximo a 22 pontos.

Aliado mais ao facto de que numa sociedade de profissionais os sócios das sociedades de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros da OTOC com a inscrição em vigor.

Conforme estipulado no nº1 do artigo 3º do Regulamento de inscrição de sociedades profissionais de Técnicos oficiais de contas e nomeação pelas sociedades de Contabilidade do responsável técnico e no nº1 do artigo 87º do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

E segundo o já citado Regulamento de inscrição de sociedades profissionais de Técnicos oficiais de contas e nomeação pelas sociedades de Contabilidade do responsável técnico, no seu artigo 4º, a gerência ou administração das sociedades de técnicos oficiais de contas só pode ser confiada a sócios. Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, todos os sócios são administradores, directores ou gerentes.


10.4-Análise conclusiva da melhor opção de resposta:[/i]

Levando em conta os argumentos anteriores referidos. O TOC Dr. Augusto Madureira exerce as suas funções no regime liberal e afinal de contas, é sócio-gerente de uma sociedade de profissionais e uma das empresas pela qual presta serviços, sem relação anunciada de dependência é a Ideias & Ideias, e estando inserido numa sociedade de profissionais sob este efeito.

O Dr. Augusto Madureira tem direito no máximo a: 30 pontos, conforme estipulado no nº2 do artigo 8º do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.


Solicito a V/Exa, que seja aceite a observação, em relação a esta questão, e reclassificada a questão nº10 como correta.


Bibliografia:


» Regulamento de inscrição de sociedades profissionais de Técnicos oficiais de contas e nomeação pelas sociedades de Contabilidade do responsável técnico:
Artigo 3º Sócios
Artigo 4º Gerência ou administração

» Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC):
Artigo 8º Limites da Atividade
Artigo 87º Sócios

» Site:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/pontua%C3%A7%C3%A3oV3.pdf


Atenção:
Não tomem esta informação disponibilizada como a vossa argumentação, mas apenas como uma opinião de forma a vos facilitar a organização de ideias que fomentem o alcance de uma fundamentação que vos seja favorável.

Esta organização de ideias só foi possível com os diversos debates estabelecidos pelos colegas, através das diversas opiniões disponibilizadas aqui no fórum.

Quanto mais detalhes disponibilizarmos sobre a opinião que cada um tem sobre as questões, melhores opiniões e melhores fundamentações serão construídas.



Espero que esta opinião vos possa ajudar a fundamentar a vossa revisão da prova.

Boa sorte  ;)

Lubinta

#9
Bom dia,

Como também necessitava desta questão para passar, mais uma vez questionei uma professora que é TOC, e que dá aulas de Ética, e foi esta a resposta da Prof:

" O que está plasmado no EOTOC são 22.
A fundamentação prende-se com o definido nos n.º 1 e 2 do artigo 8.º. isto é o n.º 2 permite que o limite seja mais elevado se e só se:
- O TOC comprovar que exerce as respetivas funções, a título principal,
e
- exerçam essas funções como profissional liberal OU
- ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade de contabilidade ou com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas

Assim para um TOC poder ir aos 30 pontos tem de ter essa atividade como principal e ou é profissional liberal ou então é trabalhador por conta de outrem (e por conta de outrem se e só se o contrato de trabalho foi estabelecido com outro TOC, ou com uma sociedade de contabilidade ou de profissionais). "

A professora disse que poderia fundamenta-la, assumindo que o TOC estabeleceu um contrato de trabalho com a Sociedade. Mas que acha que é um pouco forçado.

Obg,

AS

Helena Lopes

Boa tarde a todos,

Contactei agora a OTOC, e confirmasse a minha nota, obtive 9.3, preciso de ter esta questão certa para o tão desejado aprovado.
Vou recorrer desta qusetão porque não concordo com a resposta da OTOC.

cmps
Helena Lopes

DANIELA FERREIRA

Citação de: Helena Lopes em Novembro 05, 2013, 01:54:59 PM
Boa tarde a todos,

Contactei agora a OTOC, e confirmasse a minha nota, obtive 9.3, preciso de ter esta questão certa para o tão desejado aprovado.
Vou recorrer desta qusetão porque não concordo com a resposta da OTOC.

cmps

eu tambem vou recorrer desta só perciso de uma e da 31

DANIELA FERREIRA


phiillippa

Citação de: DANIELA FERREIRA em Novembro 05, 2013, 02:07:20 PM
e a otoc confirma a nota ???

Boa tarde

Sim, se ligar e dizer que reprovou e gostaria de saber quantas perguntas faltavam para passar.
Eles são acessiveis, eu também liguei em Junho para saber e dizeram.

Cumprimentos
Filipa Costa

Gonzalo Correia

Boa tarde Colegas,

Tinha pedido revisão desta questão.

Entretanto recebi carta da OTOC a dizer que atribuíram a cotação da questão 10 a todos os candidatos !

cumprimentos,
Gonzalo Correia